Lei nº 11.690, de 9 de junho de 2008. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prova, e dá outras providências
Índice
- Breves considerações
- Comentários à nova Lei
- Livre apreciação da prova
- Limites da prova
- Ônus da prova
- Prova ilícita
- Exame de corpo de delito
- Ofendido
- Incomunicabilidade de testemunhas
- Inquirição de testemunhas
- Constrangimento da testemunha no depoimento
- Nova hipótese para fundamentar absolvição
- Absolvição baseada em circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena
- Alteração de efeito da sentença absolutória
- Novo artigo 386 do Código de Processo Penal