Prática e teoria do direito penal e processual penal Volume I. 9ª Edição
- Editora:
- Editora Mundo Jurídico
- Data de publicação:
- 2011-01-10
- Autores:
- João Carvalho de Matos
- ISBN:
- 978-85-8085-001-7
Descrição:
Chegamos à 9ª edição de nosso Livro, agora em três (3) volumes, para facilitar o manuseio.
Mas, no Brasil, com um Congresso Nacional, com membros que legislam conforme os enfoques midiáticos, haja a vista a Lei Fleury, para beneficiar o Delegado Servil do regime militar, a Lei dos Crimes Hediondos surgiu em decorrência do seqüestro do dono de uma grande rede de supermercados e, também, em razão do assassinato de uma atriz global. A lei que alterou a progressão de regime de cumprimento de pena para crimes hediondos para 2/5 e 3/5 é para dar uma satisfação à sociedade – quando, em verdade, a melhor satisfação que os nossos Congressistas, com raras exceções, poderiam dar ao povo brasileiro é deixarem de legislar, sempre em causa própria. Por ocasião da elaboração do Orçamento da União ao disponibilizarem verbas para os Estados e Municípios, que o façam visando o bem comum – e não seus interesses pessoais – Muitos, com empresas próprias, em nome de laranjas, para vencerem as pseudas concorrências!
Além do combate ao tráfico de entorpecente, como resolveram fazer no Rio de Janeiro, é preciso também uma força tarefa para um curso de civismo para 90% dos homens públicos: das Câmaras Municipais, às Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados, Senado, Ministérios, etc.etc.
Enfim, não é fácil manter um livro atualizado de um ano para o outro, porque os Congressistas acham que o caminho mais curto para o combate à criminalidade é a prisão, com penas cada vez mais altas – enquanto a educação em todos os níveis é sempre relegada a último plano, em todas as esferas de Governo, haja vista o crescente número de Escolas particulares, em todos os níveis!
Mas, no Brasil, com um Congresso Nacional, com membros que legislam conforme os enfoques midiáticos, haja a vista a Lei Fleury, para beneficiar o Delegado Servil do regime militar, a Lei dos Crimes Hediondos surgiu em decorrência do seqüestro do dono de uma grande rede de supermercados e, também, em razão do assassinato de uma atriz global. A lei que alterou a progressão de regime de cumprimento de pena para crimes hediondos para 2/5 e 3/5 é para dar uma satisfação à sociedade – quando, em verdade, a melhor satisfação que os nossos Congressistas, com raras exceções, poderiam dar ao povo brasileiro é deixarem de legislar, sempre em causa própria. Por ocasião da elaboração do Orçamento da União ao disponibilizarem verbas para os Estados e Municípios, que o façam visando o bem comum – e não seus interesses pessoais – Muitos, com empresas próprias, em nome de laranjas, para vencerem as pseudas concorrências!
Além do combate ao tráfico de entorpecente, como resolveram fazer no Rio de Janeiro, é preciso também uma força tarefa para um curso de civismo para 90% dos homens públicos: das Câmaras Municipais, às Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados, Senado, Ministérios, etc.etc.
Enfim, não é fácil manter um livro atualizado de um ano para o outro, porque os Congressistas acham que o caminho mais curto para o combate à criminalidade é a prisão, com penas cada vez mais altas – enquanto a educação em todos os níveis é sempre relegada a último plano, em todas as esferas de Governo, haja vista o crescente número de Escolas particulares, em todos os níveis!
Índice
- Dedico esta obra
- Oração do mestre
- Opinião, críticas e sugestões sobre o desenvolvimento do estágio
- Estágio II
- Reflexão o lenhador e a raposa
- O construtor
- Identificação
- Pérolas processuais
- Apresentação
- Introdução
- A régua de lesbos no direito criminal
- Discurso de saudação aos novos juízes, na solenidade de posse, em São Paulo
- Direitos das futuras gerações (Régis Bonvicino)
- Homem é ('direitos das futuras gerações')
- Criminologia
- Direito penal
- As escolas penais
- Fontes do direito penal
- A lei penal no tempo
- Lei penal no espaço
- Contagem de prazo
- O crime
- Fato típico
- Da conduta
- Da relação de causalidade
- Do resultado
- Dos crimes dolosos e culposos
- Da tipicidade
- Erro de tipo e erro de proibição
- Da ilicitude penal
- Do concurso de pessoas
- Da pena
- Das penas privativas de liberdade
- Das penas restritivas de direitos
- Pena de multa
- Da aplicação da pena
- Concurso de crimes
- Do erro na execução
- Limite de cumprimento das penas
- Da suspensão condicional da pena
- Do livramento condicional
- Efeitos da condenação
- Da reabilitação
- Das medidas de segurança
- Da ação penal
- Da prescrição
- Bibliografia