Disciplina urbanística da propriedade - o lote e seu destino

Editora:
Pillares
Data de publicação:
2010-07-07
Autores:
ISBN:
978-85-89919-87-6

Descrição:

Destinado a estudante e profissionais do Direito - em especial, do Direito Urbanístico -, da Arquitetura e Urbanismo, da Geografia e da Engenharia, o presente livro analisa dois elemntos básicos para a compreensão da cidade e sua dinâmica: o lote e seu potencila construtivo, ou seja, o "terreno" e a edificação que receberá no futuro. A necessidade de controle público do crescimento das cidades brasileiras, para evitar-se o caos urbano, passa por aqueles elementos, dentro outros índices urbanísticos que modelam a ocupação do solo. No entanto, muitas vezes são eles desconsiderados pelas administrações municipais que, capturadas pelos interesses privados, agem descompromissadas com a sustentabilidade urbana. Portanto, o ponto de partida do presente livro é a prevalência do interesse público sobre a propriedade privada e sobre os aproveitamentos urbanísticos dela. Quando se verifica, por exemplo, que os congestionamentos na cidade de São Paulo aproximam-se, diariamente, de 200 KM, conclui-se que o poder locala precisa agir rápida e eficazmente na promoção do adequado ordenamento territorial da cidade, para impedir que novos estrangulamentos como esse ocorram. Depois de 2001, com o Estatuto da Cidade, os Municípios brasileiros dispõem de uma legislação urbanística básica, em nível nacional, para utilização de acordo com suas peculiares necessidades. O que falta é uma preocupação mais efetiva e constante com o planejamento urbano, tornado política pública. Porém, como estamos num Estado de Direito, o planejamento territorial só poderá ocorrer dentro do quadro jurídico do Direito Urbanístico, que é o pouco estudado ramo do Direito Público consistente na disciplina de ordenação dos espaços habitáveis.

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT