Direito Autoral do Artista Plástico

Editora:
Letras Jurídicas Editora
Data de publicação:
2011-11-30
Autores:

(Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)
ISBN:
978-85-89917-84-1

Descrição:

A ideia de elaboração primeira desta obra surgiu de certa forma por caminhos não previstos, pois, na convivência com os textos legais e na vivência da problemática que envolve o direito de autor e as obras de arte plástica, constatamos certa dicotomia: o legislador nem sempre conseguiu transportar para o direito legislado os melhores ensinamentos da doutrina e da jurisprudência, advindo, daí, uma série de dificuldades de aplicação da lei diante de cada caso concreto.Desta forma, procuramos imprimir um cunho eminentemente prático, pelo qual se procura demonstrar não apenas os direitos de que gozam os autores, seus sucessores e demais titulares diante da obra, mas também o comportamento de terceiros em relação às obras de arte plástica em geral.Muitas vezes repetimos a mesma doutrina e mesmo jurisprudência em tópicos diferentes, posto que entrelaçados, uma vez que grande parte dos temas envolvem na prática, na maioria das vezes direitos patrimoniais, e em outras tantas direitos morais, ou seja, o que se pode e o que não se pode fazer, cujos suportes jurídicos são os mesmos, ou seja, os princípios constitucionais e ordinários básicos.Acrescentamos vários temas e alguns deles não especificamente sobre direito do autor, mas relacionados em função da utilização exploração de direitos patrimoniais e morais e que igualmente se inserem naquilo que podemos chamar de dia a dia desse direito.Não é e não foi nosso objetivo discorrer exaustivamente sobre posicionamentos doutrinários, muito embora não nos omitiremos a respeito: na pesquisa do material utilizado demos preferência ao autor nacional, recorrendo apenas em alguns momentos ao doutrinador estrangeiro.Nesta oportunidade em que fazemos uma revisão e ampliação do nosso trabalho primitivo, atualizamos a obra com base na vigente Constituição Federal de 1988 e mais especificamente com base na Lei n. 9.6, de 19 de fevereiro de 1998, sendo que em alguns momentos nos reportamos à revogada Lei n. 5.899/73

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