Crimes Eleitorais Comentados
- Editora:
- LEUD - Livraria e Editora Universitária de Direito
- Data de publicação:
- 2008-03-15
- Autores:
- Paulo Fernando dos Santos
- ISBN:
- 978-85-7456-245-2
Índice
- Abreviaturas
- Dedicatoria
- Prefácio
- Nota do Autor
- Inscrição fraudulenta de eleitor (art. 289)
- Induzimento à inscrição de eleitor em infração às normas legais (art. 290)
- Inscrição fraudulenta efetuada por juiz (art. 291)
- Negativa ou retardamento de inscrição eleitoral (art. 292)
- Perturbação ou impedimento do alistamento (art. 293)
- Exercício de atribuições fora da localidade (art. 294)
- Retenção de título eleitoral (art. 295)
- Promoção de desordem (art. 296)
- Impedimento ou embaraço ao exercício do sufrágio (art. 297)
- Prisão de eleitor (art. 298)
- Corrupção eleitoral (art. 299)
- Coação eleitoral (art. 300)
- Aliciamento violento de eleitores (art. 301)
- Concentração de eleitores para embaraçar ou fraudar o exercício do voto (art. 302)
- Majoração de preços nas eleições (art. 303)
- Ocultação ou recusa de fornecimento de bens e serviços (art. 304)
- Intervenção de autoridade estranha à mesa receptora (art. 305)
- Inobservância da ordem de votação (art. 306)
- Fornecimento de cédula marcada (art. 307)
- Fornecimento de cédula em momento impróprio (art. 308)
- Votar mais de uma vez (art. 309)
- Prática de irregularidade na votação (art. 310)
- Votar fora da seção eleitoral (art. 311)
- Violação do sigilo do voto (art. 312)
- Omissão de expedição de boletim de urna (art. 313)
- Omissão no recolhimento de cédulas (art. 314)
- Alteração de mapas ou boletins de apuração (art. 315)
- Recusa indevida de consignação de protestos (art. 316)
- Violação do sigilo de urna (art. 317)
- Apuração indevida pela mesa receptora (art. 318)
- Subscrição de registro de partido (art. 319)
- Inscrição simultânea em partido político (art. 320)
- Assinatura indevida em registro de partido político (art. 321)
- Propaganda eleitoral por meio de alto-falantes (art. 322)
- Divulgação de fatos inverídicos na propaganda eleitoral (art. 323)
- Calúnia na propaganda eleitoral (art. 324)
- Difamação na propaganda eleitoral (art. 325)
- Injúria na propaganda eleitoral (art. 326)
- Causas de aumento de pena (art. 327)
- Pichações em logradouros públicos (art. 328)
- Colocação de cartazes em logradouros públicos (art. 329)
- Reparação do dano (art. 330)
- Inutilização, alteração ou perturbação de propaganda (art. 331)
- Impedimento do exercício de propaganda (art. 332)
- Colocação de faixas em logradouros públicos (art. 333)
- Utilização de organização comercial ou aliciamento de eleitores (art. 334)
- Realização de propaganda em língua estrangeira (art. 335)
- Responsabilidade penal dos diretórios (art. 336)
- Participação de estrangeiro em atividades partidárias ou propaganda eleitoral (art. 337)
- Não concessão de prioridade postal (art. 338)
- Destruição, supressão ou ocultação de urna (art. 339)
- Fabricação, aquisição, fornecimento, subtração ou guarda de materiais de uso exclusivo da Justiça Eleitoral (art. 340)
- Retardamento de publicações eleitorais (art. 341)
- Omissão do Ministério Público (art. 342)
- Omissão da autoridade judiciária (art. 343)
- Recusa ou abandono do serviço eleitoral (art. 344)
- Não cumprimento dos deveres eleitorais (art. 345)
- Utilização de prédio ou serviço público para fins políticopartidários (art. 346)
- Desobediência a ordens ou instruções eleitorais (art. 347)
- Falsificação de documento público para fins eleitorais (art. 348)
- Falsificação de documento particular para fins eleitorais (art. 349)
- Falsidade ideológica eleitoral (art. 350)
- Documento por equiparação (art. 351)
- Reconhecimento indevido de firma ou letra para fins eleitorais (art. 352)
- Uso de documento falso para fins eleitorais (art. 353)
- Obtenção de documento falso para fins eleitorais (art. 354)