Justiça e virtude ensaio sobre a visão aristotélica da justiça como virtude e suas espécies

AutorLucas de Souza Lehfeld
CargoAdvogado. Mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da UNESP, SP. Doutorando em Direito Civil no Curso de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica, PUC/SP
Páginas1-21

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Introdução: direito como exigência de justiça

Não obstante a extensão do tema "Justiça e Virtude", é importante ressaltar que a teoria da Justiça, especialmente quanto ao seu conceito e elementos característicos, é fundamental para a compreensão da ciência jurídica. Nesse prisma, o presente trabalho, num primeiro momento, analisa as diversas concepções de Justiça, especialmente quanto à sua acepção subjetiva e objetiva, suas espécies - comutativa, distributiva e social - e, finalmente, sua proximidade com a virtude humana (acepção subjetiva da Justiça).1

Sendo o Direito uma ciência essencialmente normativa e a estrutura lógica de toda a proposição jurídica um dever-ser, pergunta-se: Qual o ideal objetivado pela norma? Nas palavras de Del Vecchio, a noção do justo se mostra como pedra angular de todo o ordenamento jurídico2. Busca-se sempre, na aplicação do Direito, a sentença "justa" ou a aplicação "justa" da lei. Mas o que vem a ser justiça?

A concepção de Direito que se revela no presente trabalho, dentre diversas, é a de considerá-lo como exigência da justiça. Já os latinos denominavam Direito como jus e não como lex. Na mesma esteira, os gregos o consideravam como "devido" ou "justo"(dikaion) e a lei como nómos. Direito, portanto, é propriamente aquilo que é "devido" por justiça a uma pessoa ou a uma comunidade, ou seja, "dar a cada um o seu direito". Assim, o respeito à vida é direito de todo homem, a educação é direito da criança, o salário é direito do trabalhador, a habitação é direito da família e o tributo é direito do Estado.3

Mas até que momento o direito pode ser considerado justo? Autores há que determinam a separação do Direito da Justiça. Os positivistas consideram o Direito como uma imposição da força social, enquanto a Justiça se caracteriza como um elemento estranho à formação e validade do Direito. Kelsen condiciona à religião ou à metafísica a determinação da Page 2 Justiça, já que seus critérios, segundo o referido jurista, são simplesmente emocionais e subjetivos.4

Outros autores consideram-na como fundamento de apenas uma parte das instituições jurídicas, sendo a outra fundamentada na segurança ou na ordem social.

Entretanto, Gurvitch, R. Pound, G. Radbruch e outros consideram como elemento constitutivo de todo o Direito a justiça como elemento ideal. Para essa vertente, o Direito (como o Estado) se mostra inteligível e arbitrário se não houver, como baliza, um princípio ideal, a justiça, que legitime a sua existência, organização e conteúdo.

Dentre esses diversos posicionamentos, mostra-se necessário o exame do conceito de justiça, especialmente quanto às suas acepções subjetiva e objetiva.

1. Justiça sob a acepção subjetiva e objetiva

Não obstante as diversas significações de justiça, verificam-se duas fundamentais: uma subjetiva e outra objetiva.

"Aquele sujeito é justo". Trata-se de afirmação que revela a justiça como uma qualidade da pessoa, como virtude ou perfeição subjetiva. Nessa acepção, a justiça se aproxima da noção de virtude humana. Na verdade, um conjunto de virtudes, como a prudência, a temperança, a coragem e outras.

Em outros momentos, a justiça é empregada para designar uma qualidade da ordem social, especialmente quando se trata de considerar uma lei ou instituição como justas. Trata-se de uma acepção objetiva da justiça.

A explicação dessa diferença mostra-se pelo conceito de justiça utilizado pelos moralistas e juristas. Os primeiros, restringindo-se à atividade pessoal, vêem na justiça uma qualidade subjetiva do indivíduo, uma virtude exercida pela vontade. Os segundos, por sua vez, possuem outras preocupações, já que estão preocupados com a ordem social objetiva. Nesse prisma, enxergam a justiça como uma exigência da vida social. Trata-se de um princípio superior da ordem social.5

Não obstante as acepções subjetiva e objetiva, a palavra justiça também é aplicada em referência ao Poder Judiciário e seus órgãos. Afirmações como "Recorrer à Justiça" estreita a significação do termo ao sentido de acesso aos órgãos do Poder Judiciário para solução "justa" de conflitos.

Historicamente, vale ressaltar que toda a tradição filosófica, ética e jurídica da humanidade utilizou a palavra justiça no sentido subjetivo e pessoal. A Bíblia, nos Livros dos Provérbios e Sabedoria, aproxima a concepção de justiça como virtude. "A justiça do simples dirige o seu caminho"6 ou "A sabedoria ensina a temperança, a prudência e a fortaleza"7 são trechos do texto bíblico que confirmam a acepção subjetiva da justiça.

Na Antigüidade, em Ética a Nicômaco, Aristóteles já considerava a justiça como "hábito", ou seja, reiteração de ações num determinado sentido. A teoria aristotélica da justiça, na verdade, parte de uma discussão ética. O mestre do Liceu primou, nesse sentido, por abordar a justiça como uma virtude, pois esta é o objeto das preocupações éticas, que constituem questões próprias ao ramo do conhecimento humano que busca uma análise do Page 3 comportamento do homem, tanto em seus aspectos psicológicos quanto em seus aspectos sociais.

A discussão sobre a justiça não se destina à especulação ou à produção, mas à prática; o conhecimento ético, o conhecimento do justo e do injusto, é uma primeira premissa para que a ação se converta em uma ação justa ou conforme à justiça, porém não somente o conhecimento do que seja justo ou injusto faz do indivíduo um ser mais ou menos virtuoso, praticamente (...) o tema encontra-se no âmbito disciplinar, e não propriamente científico, que visa à ação, ou seja, à obtenção de resultados práticos através da razão como diretiva da ação humana (...) É a observação do homem em sua natural instância de convívio, a sociedade, que consente a formulação de juízos éticos; é desta experiência, pois, que se extrairão os conceitos explorados dentro da temática que se abeira das noções do justo e do injusto. 8

Ainda sob a perspectiva da teoria aristotélica, a causa final de todo o labor ético é a prática da virtude plausível e factível pelo homem. Não se questiona a busca por um valor universal e indistintamente aplicável a todos, pois a excessiva estimação da felicidade torna este valor algo inatingível pelo comum dos homens.

De fato, não sendo a virtude nem uma faculdade, nem uma paixão inerente ao homem, encontra-se neste apenas a capacidade de discernir entre o justo e o injusto, o de optar pela realização de ações conformes a um ou a outro. A virtude, assim como o vício, adquire-se pelo hábito (...) A própria terminologia das virtudes chamadas éticas deve-se ao termo > (...) de acordo com a própria análise que dele faz Aristóteles, em Eth. Nic. 1103 ª 17 (...) Ao homem é inerente a capacidade racional de deliberação, o que lhe permite agir aplicando a razão prática na orientação de sua conduta social. Conhecer em abstrato ou teoricamente o conteúdo da virtude não basta, como à exaustão já se disse, ao prudente (...), sendo de maior valia a atualização prática e a realização da virtude. 9

Na Idade Média, Santo Agostinho e S. Tomás também retratam a justiça como uma virtude.

Não obstante, a acepção objetiva da justiça é largamente utilizada na moderna linguagem jurídica. Vale ressaltar que essas acepções do instituto, subjetiva e objetiva, não são contrapostas. São dois aspectos de uma mesma realidade. Na acepção subjetiva, justiça se mostra como virtude, pela qual se dá a cada um o que lhe é devido. Por outro lado, objetivamente, a justiça aplica-se à ordem social, que garante a cada um o que lhe é devido. Page 4 Assim, verifica-se na verdade um caso de analogia, em que a concepção da justiça, considerada como virtude (subjetiva), aplica-se também, de forma analógica, à ordem social.

Mas qual o sentido fundamental da justiça? Em sentido direto e próprio, a justiça significa virtude ou a vontade constante de dar a cada um o seu direito. Somente as ações humanas podem ser consideradas justas ou injustas. Portanto, a ordem social será considerada justa no momento em que assegurar a cada um o seu direito.

Como o direito, a justiça não se mostra como uma simples técnica da igualdade ou da ordem social. Na realidade, é muito mais do que isso. Ela é a virtude da convivência humana, traduzindo-se, fundamentalmente, em uma atitude subjetiva de respeito à dignidade de todos os homens. Justo é aquele que reconhece o dever de respeitar o bem e a dignidade dos outros. A justiça, nesse prisma, não condiz com o sentimento que cada um tem de seu próprio bemestar ou felicidade.

Segundo Montoro, a justiça, em sua acepção subjetiva, possui três significações de extensão diferente, a saber10:

a) Sentido latíssimo

A justiça significa virtude em geral. Na verdade, trata-se de um conjunto de todas as...

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