Admirável mundo novo pós-colonialista: Descolonizando o ensino jurídico global

AutorPedro Rubim Borges Fortes
Ocupação do AutorProfessor da FGV DIREITO RIO
Páginas105-117
ADMIRÁVEL MUNDO NOVO PÓS-COLONIALISTA:
DESCOLONIZANDO O ENSINO JURÍDICO GLOBAL
PEDRO RUBIM BORGES FORTES1
1. Uma passagem pela Índia
Em agosto de 2009, durante temporada como professor visitante na West
Bengal National University of Juridical Sciences em Calcutá, na Índia, fui convi-
dado para apresentar um trabalho no workshop de pesquisa do diretor Mahen-
dra Singh. Resolvi, então, fazer uma apresentação sobre como as dinâmicas de
poder das relações internacionais seriam reproduzidas no contexto da globa-
lização do ensino jurídico. Inicialmente, propus para a audiência de professo-
res indianos que as posturas de Estados nacionais poderiam ser classif‌i cadas
como ‘imperialistas’, ‘cosmopolitas’, ‘neutras’ e ‘isolacionistas’. Neste sentido,
por exemplo, a relação assimétrica de uma grande potência com um país me-
nos poderoso poderia ser classif‌i cada como ‘imperialista’ sempre que a inf‌l u-
ência fosse exercida em virtude de seu poder de império, mas não devido a
razões, objetivos ou interesses comuns de ambos. Em contraste, uma relação
simétrica entre Estados nacionais, pautada pelo diálogo, pela cooperação re-
cíproca e por ações coordenadas em torno de razões, objetivos ou interesses
comuns poderia ser classif‌i cada como uma postura ‘cosmopolita’. Além disso,
certos Estados nacionais poderiam adotar uma postura de interação sem qual-
quer intervenção em relação às questões sensíveis da política internacional,
assumindo uma postura predominantemente ‘neutra’. Finalmente, a postura
de ruptura da interação com a comunidade internacional adotada por certos
Estados nacionais poderia ser classif‌i cada como ‘isolacionista’. É importante
ressaltar que esta terminologia é proposta não para a classif‌i cação dos Estados
nacionais em si, mas para a análise de suas posturas em relação à prática de
determinados atos. Assim, por exemplo, um determinado Estado nacional pode
1 Pedro Rubim Borges Fortes é professor da FGV DIREITO RIO. É graduado em direito pela
UFRJ, em administração pela PUC-Rio, LL.M. pela Harvard Law School, J.S.M. pela Stanford
Law School e doutorando em direito por Oxford. Foi professor visitante na WB NUJS em
Calcutá, na Índia, na Universidade Goethe, em Frankfurt, e pesquisador visitante no Instituto
Max Planck de Hamburgo, Alemanha. Dentre suas honras acadêmicas, foi professor home-
nageado em 2004, 2005 e 2011 e foi selecionado para o IV International Junior Faculty Fo-
rum em 2011. É ex-procurador do Banco Central e promotor de justiça no MPRJ desde 2000.

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