Varas Agrárias - Mecanismo de Efetivação do Acesso à Justiça

AutorRoberto de Paula - Bianco Zalmora Garcia
CargoDoutor em Filosofia da Educação pela Universidade de São Paulo (USP) - Mestre pelo Programa de Mestrado da Universidade Estadual de Londrina-UEL
Páginas67-82
67
DOI: 10.5433/2178-8189.2012v16n1p67
Varas Agrárias – mecanismo de
efetivação do acesso à justiça
AGRICULTURAL COURTSEFFECTIVE MECHANISM
OF ACCESS TO JUSTICE
Bianco Zalmora Garcia *
Roberto de Paula **
Resumo: Considera o processo histórico e a legislação agrária
que consolidaram o nascimento do latifúndio no Brasil e as
resistências populares emergentes dos conflitos pela posse da
terra. Propõe a possibilidade de resolução dos conflitos coletivos
pela posse da terra e situação de exclusão do trabalhador rural
com a criação e instalação da Justiça Agrária. Descreve o
fundamento jurídico de tal justiça especializada como decorrente
de princípios inseridos na Constituição Federal. Concebe a
questão agrária, o acesso à terra e a legitimidade da reivindicação
dos Movimentos Sociais Campesinos sob a óptica da efetivação
dos fundamentos da República Federativa do Brasil: cidadania,
dignidade da pessoa humana. Conclui que somente com uma
Justiça Agrária é que se efetivará o princípio constitucional da
função social da propriedade, corrigindo distorções que acirram
ânimos, provocam conflitos e obstruem a Reforma Agrária.
Palavras-chave: Direito Agrário. Justiça Agrária, Conflitos,
Movimentos Sociais.
Abstract: Considers the historical process and agrarian
legislation that consolidated the birth of the landlordism in Brazil
and popular resistance emerging from conflict over land
ownership. Proposes the possibility of resolving collective
disputes over land ownership and exclusion situation of rural
workers with the creation and installation of Agrarian Justice.
Describes the legal basis for such a specialized justice as a
consequence of principles included in the Federal Constitution.
Conceives the agrarian question, access to land and legitimacy
of the claim of Social Movements Rural of Works from the
viewpoint of realization of the fundamentals of the Federative
Republic of Brazil: citizenship, dignity of the human person.
Concludes that only one Agrarian Justice become effective is
that the constitutional principle of the social function of
property, correcting distortions that fierce ideals, cause conflicts
and obstruct Agrarian Reform.
Keywords: Law Agrarian, Agrariam Justice, Conflicts, Social
Movements.
* Doutor em Filosofia da
Educação pela Universidade de
São Paulo (USP). Professor
permanente do Programa de
Mestrado em Direito Negocial
da Universidade Estadual de
Londrina (UEL). E-mail:
biancozgarcia@gmail.com
** Mestre pelo Programa de
Mestrado da Universidade
Estadual de Londrina – UEL.
Mestrado em Direito Negocial,
Área de Pesquisa: Direito
Processual Civil. Professor do
Curso de Direito da Faculdade
de Direito de Alta Floresta,
Mato Grosso. E-mail:
depaulaadvogado@gmail.com
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.16, n.1, p.67-82, jul.2012
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INTRODUÇÃO
Indiscutivelmente a temática agrária está na pauta da realidade
brasileira. Diariamente abordada de maneira superficial desde os noticiários
filtrados e ideológicos dos meios de comunicação de massa até nas mesas
de discussão das universidades, com pretensão revestida de cientificidade.
Os temas ora abordados despertam paixões discursivas acerca das questões
agrárias, tais como, direito de propriedade ou direito à propriedade; papel
eqüidistante ou juiz agrarista, capaz de se envolver na dramática realidade
de conflito coletivo pela posse da terra, entre outras.
Vislumbra-se, ainda que em sede de utopia (u, possibilidade; topos
lugar), a possibilidade de resolução dos conflitos coletivos pela posse da
terra e da histórica situação de exclusão do trabalhador rural é vislumbrada
com a instituição da Justiça Agrária. O fundamento jurídico para tal justiça
especializada decorre dos princípios insertos na Constituição Federal e seu
suporte acadêmico científico é dado pelo Direito Agrário. Os fundamentos
de validade dos ditames constitucionais (princípios) devem se sobrepor ao
direito de propriedade privada da terra.
A Questão Agrária é tratada como ferida aberta no tecido social
brasileiro. Neste sentido, aborda-se, aqui, não só o chão histórico acerca da
cristalização do direito de propriedade e de apropriação da terra, mas também
da produção legislativa agrária no processo de formação social, isto é, da
atuação e aplicação do Direito, diga-se da aplicação com base na tradição
privada ou romana do jus. Assim, sustenta que, com a criação da Justiça
Agrária, poderia estabelecer marcos decisionais aceitáveis para apreciação
dos conflitos e litígios possessórios coletivos.
O modelo metodológico escolhido é a hermenêutica histórico-dialética.
O método histórico-dialético, numa perspectiva sociológica e filosófica é
inconteste, pois revela que a temática apreciada se dá no chão da história
brasileira e aclara as contradições entre classes e atores sociais envolvidos
no contexto. Com esses instrumentais desvela-se que em relação ao jus
agrarismo a produção legislativa e a práxis do Judiciário optou por não fixar
marcos eqüidistantes no tratamento das demandas, mutilando a idéia de
justiça.
BIANCO ZALMORA GARCIA; ROBERTO DE PAULA
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.16, n.1, p.67-82, jul.2012

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