Usucapião de unidade condominial

AutorFábio Hanada - Andréa Ranieri Hanada
Páginas384-384

Page 384

1. Não obstante raro, é possível o reconhecimento de usucapião de unidade condominial. Foi o que assentou assentado em v. acórdão a Egrégia 17ª Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: "Apelação cível. Usucapião especial urbano. Art. 183 da CF. Requisitos. Cabível a postulação de usucapião especial urbano em relação à unidade residencial de condomínio edilício, vez que o texto constitucional, no art. 183, ao referir área urbana, não fez discriminação entre terreno e construção, querendo, por óbvio, englobá-las. Presentes os elementos para o reconhecimento do usucapião especial urbano sobre apartamento em que a autora reside, depreendendo-se dos mesmos que esta, não sendo proprietária de qualquer outro imóvel rural ou urbano, exerceu sobre o imóvel usucapiendo posse de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, não tendo a ré se desincumbido de comprovar a alegação de que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT