União Europeia - Política de consumidores

AutorMário Frota
CargoFundador e primeiro presidente da AIDC, Associação Internacional de Direito do Consumo
Páginas125-137
125
Revista Judiciária do Paraná – Ano XI – n. 11 – Maio 2016
União Europeia – Política de consumidores
Mário Frota1
Fundador e primeiro presidente da AIDC – Associação Internacional de Direito do
Consumo
O Plano de Ação 2014-2020
I. Arquitetura do plano
1. Os planos septenais
A U E      - o primeiro
plano de ação septenal a que se associara uma distinta losoa de que
mais tarde se apartaria, ainda a tempo de poder desenvolver autonoma-
mente as ações imbricadas nas correspondentes políticas: a fusão dos
domínios da saúde e dos consumidores.
As políticas delineadas pela União Europeia inuenciam decisiva-
mente, ao menos no plano teórico, as que se esquissam e desenvolvem
a nível de cada um dos Estados-membros.
Não se ignore que os atos legislativos emanados do Parlamento Eu-
ropeu e do Conselho da União, seja por que meio for, se reetem direta-
mente no ordenamento jurídico de cada um dos 28 Estados-membros.
E que é no exercício das políticas consequentemente desencadeadas
que os atos normativos emergem.
Nem se descure que a União Europeia continua a pôr o acento tó-
nico na subsidiariedade das suas políticas, asseverando que a primazia
neste como em outros domínios recai direta e primacialmente sobre os
seus Estados-membros.
As políticas empreendidas pela União Europeia decorrem de mi-
nuciosos relatórios em que se baseiam as comunicações dirigidas ao
Revista Judiciária # 11 - Maio 2016 - PRONTA.indd 125 29/04/2016 09:38:15

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