A Tutela do Meio Ambiente por Meio da Ação Popular como Garantia do Estado Democrático

AutorVinicius Pinheiro Marques - Ângela Issa Haonat
Páginas19-31
Doutrina
19Revista Bonijuris | Novembro 2015 | Ano XXVII, n. 624 | V. 27, n. 11 | www.bonijuris.com.br
ATUTELADO
MEIOAMBIENTE
PORMEIODA
AÇÃOPOPULAR
COMOGARANTIA
DOESTADO
DEMOCRÁTICO
ViniciusPinheiroMarques
|
viniciusmarques@mail.uft.edu.br
DoutorandoemDireito(PUC/Minas)
MestreemPrestaçãoJurisdicionaleDireitosHumanoseprofessordoCursodeDireito
(UFT),daFaculdadeCatólicadoTocantins(FACTO)
ÂngelaIssaHaonat
DoutoraemDireitodoEstado(PUC/SP)
ProfessoradoCursodeDireitoedoProgramadePós-Graduação
StrictoSensu
emPrestação
JurisdicionaleDireitosHumanos(UFT),edaFaculdadeCatólicadoTocantins(FACTO)
Resumo
O artigo parte da constatação
de que a norma contida no
– CRFB – impõe como dever
de todos (poder público e da
própria sociedade) preservar
e defender o meio ambiente.
Por força desse dispositivo,
combinado com o art. 5º, inciso
LXXIII, da CRFB, é que se
ampliou o objeto de tutela da
ação popular, acrescentando a
tutela ambiental, f‌i cando então
recepcionada a Lei 7.417, de 29
Introdução
Se as exigências da justiça
só podem ser avaliadas com a
ajuda da argumentação pública,
e se essa argumentação está
constitutivamente relacionada com
a ideia de democracia, então existe
uma íntima conexão entre a justiça
e a democracia, que partilham
características discursivas.
(Sen, 2011, p. 359)
A
questão ambiental apa-
rece hoje como um
dos temas de maior
relevância deste século, estando in-
corporada às preocupações gerais
da sociedade, na medida em que se
torna cada vez mais evidente que o
crescimento econômico, a garantia
da qualidade de vida às
novas gera-
ções e, sobretudo, a sobrevivência
da espécie humana não podem ser
pensados sem a perspectiva de um
meio ambiente equilibrado.
que rege a política nacional do
meio ambiente, delimita, na seara
jurídica, o conceito de meio am-
biente como “o conjunto de condi-
ções, leis, inf‌l uências e interações
de ordem física, química e bioló-
gica, que permite, abriga e rege
a vida em todas as suas formas”.
Ademais, a própria CRFB em seu
art. 225, caput, o estabeleceu como
direito fundamental de todos.
Apesar do direito ambiental ser
abrangente, considerado seus va-
riados aspectos, pode-se compre-
endê-lo como unitário na medida
em que é regido pelos princípios,
diretrizes e objetivos que com-
põem a política nacional do meio
ambiente.
Na doutrina brasileira, encon-
tram-se pelo menos quatro aspec-
tos do meio ambiente, quais sejam:
o meio ambiente natural ou físico
(solo, água, f‌l ora e fauna), o meio
ambiente artif‌i cial (espaço urbano
de junho de 1965 (Lei da Ação
Popular). O problema central
abordado no artigo trata de
compreender a relação existente
entre o dever da coletividade
de preservar o meio ambiente
e o mecanismo processual da
ação popular. O objetivo geral
da pesquisa é demonstrar que a
ação popular é um instrumento
à disposição dos cidadãos para
tutelarem o meio ambiente, com
o intuito de assegurar o estado
democrático
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