Tratamento do assédio moral

AutorRobson Zanetti
Ocupação do AutorAdvogado, Palestrante, Robson Zanetti e Advogados Associados
Páginas157-171

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A pessoa sendo assediada tem que saber a quem buscar ajuda, seja interna como externamente a empresa.

A prevenção e o tratamento do assédio devem ser feitos analisando a forma com que está sendo realizado. Assim, é importante de tratar suas causas e não somente se ater aos seus efeitos para ter uma resposta efetiva.

I – Ajuda interna

Marie-France Hirigoyen96 ao pesquisar na França várias pessoas chegou a conclusão que a ajuda interna, ou seja, dentro da empresa, é baixa, concluindo que

* Em 40% dos casos junto a delegados sindicais, a ajuda foi de 10%;

* Em 39% dos casos junto ao médico do trabalho, a ajuda foi de 13%;

* Em 49% dos casos junto aos colegas, a ajuda foi de 20%;

* Em 37% dos casos junto a hierarquia, a ajuda foi de 5%;

* Em 19% dos casos junto ao RH, a ajuda foi de 1%.

O tratamento do assediado deve ser feito de forma multidisciplinar, pois dentro da empresa vai buscar ajudaPage 158 junto ao médico, espera o suporte do sindicato, da CIPA e do RH.

A – Os sindicatos

A participação dos sindicatos começa quando eles começam a tomar ciência da importância do tema e constatar a sua gravidade.

A ajuda individual deve vir mesmo que o papel do sindicato seja a de pensar na proteção da coletividade dos trabalhadores, pois é do individual que se forma o coletivo. Assim, o sindicato poderá interpelar a direção quando existe tratamento incorreto de seus dirigentes para com os trabalhadores para que sejam mudados os métodos de administração que estão sendo utilizados.

Através desta interpelação é preciso dar oportunidade para que o acusado tenha a garantia constitucional do contraditório e ainda de se defender de forma ampla (art. 5, inciso LV da CF/88). É importante também que seja preservada a intimidade do trabalhador.

B – CIPA

A CIPA é regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/06/76, publicada no D.O.U de 29/12/94 e modificada em 15/02/95.

A CIPA existe nas grandes empresas e ela é uma comissão composta por membros da direção e por representantes dosPage 159 empregados e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa.

C – Médico do trabalho

O médico do trabalho exerce um papel na prevenção de problemas com relação à saúde e a segurança do trabalhador na qualidade de conselheiro tanto dos empregados como dos empregadores.

Seu trabalho se desenvolve de duas formas:

* Pela sua intervenção no ambiente de trabalho, o médico do trabalho leva seu conhecimento junto ao empregador bem como aos representantes dos empregados, propondo ações corretivas das condições de trabalho, ações que são conduzidas pelo empregador;

* Pelo acompanhamento médico individual dos empregados, no quadro da proteção individual da saúde dos trabalhadores.

O médico do trabalho tomando conhecimento do problema que o trabalhador está enfrentando com relação ao assédio poderá conversar com a direção sobre este problema para que o ambiente de trabalho melhore.

D – Recursos Humanos (RH)

A área de RH poderá ajudar a resolver o problema do assédio através de uma conciliação e se esta não for possível a outra pessoa, como por exemplo, a um mediador externo.

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II – Externamente

As pessoas também procuram ajuda externa junto ao clínico geral, psiquiatras e psicoterapeutas, advogados e associações, entre outros.

A – O clínico geral

Segundo a Organização Mundial da Saúde – OMS, saúde não significa somente estar doente ou enfermo, mais “A saúde não é simplesmente a ausência de doença ou enfermidade, é um estado de bem estar total psíquico, social e mental da pessoa“.

O assédio moral por si não é uma doença e sim o que é constatado e devem ser tratados são seus sintomas, como depressão, ansiedade, etc. Isto serve para demonstrar que a pessoa assediada não é doente pelo assédio e sim fica doente pelo que o assédio causa.

A saúde do trabalhador tem que ser protegida, assim, a vítima do assédio, após ter comunicado seu empregador das práticas hostis e não ter obtido uma solução, como por exemplo, através de mediação, chega a um ponto que ao ver sua saúde debilitada, sente a necessidade de um médico.

Neste caso, a intervenção do médico vai permitir que a vítima tenha seu problema constatado e assim lhe será dada a orientação médica para buscar resolver seu problema de saúde, inclusive orientando seu afastamento do trabalho, se for necessário, sem que sua remuneração seja prejudicada. Normalmente as vítimas de assédio vão ao seu clínico geral e este lhes receita um ansiolítico ou anti-depressivo, maisPage 161 também não podemos esquecer que o assédio moral pode levar a problemas físico e em cada caso será feita a análise de cada assediado, o qual receberá as informações corretas de seu médico para saber o que fazer.

Além disso, o médico pode lhe aconselhar e entendemos importante, a procurar um especialista como: psicólogo, psicoterapeuta ou um psiquiatra. Se houver suspeita com relação ao estado de saúde por parte do empregador, poderá ser pedida uma perícia médica judicialmente.

B – O psiquiatra e o psicanalista

Dependo de cada caso, o clínico geral poderá encaminhar o assediado...

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