Transferência de Empregado

AutorAmauri Mascaro Nascimento/Sonia Mascaro Nascimento
Páginas281-284

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1. Conceito legal de transferência

A CLT (art. 469) considera transferência o ato pelo qual o empregado passa a trabalhar em outra localidade, diferente da que resultar do contrato, desde que importe em mudança do seu domicílio.

Cabem algumas observações sobre a definição acima exposta.

A manutenção do local de trabalho é um dos propósitos do direito do trabalho, uma vez que atende a algumas finalidades de relevância. O trabalhador, como as demais pessoas, sente a necessidade de fixação num âmbito espacial e de certa inamovibilidade. A mudança geográfica do seu centro de atividades pode trazer comprometimentos que podem atingir até mesmo os familiares em seu relacionamento escolar, profissional e social. Pode-se mesmo dizer que há um interesse familiar a ser preservado, além do interesse pessoal do trabalhador.

Diante disso, a lei disciplina a transferência do empregado, definindo-a, indicando as situações em que se justifica e apontando os efeitos econômicos dela decorrentes em benefício do empregado.

Como transferência é a alteração da localidade em que o trabalho é exercitado, a noção de local de trabalho é importante. Trata-se de um conceito relativo. Como ensina o jurista português Monteiro Fernandes1, “tanto pode dar-se-lhe a amplitude de uma província (ou de um país), como a de um certo compartimento em determinado edifício”. Há serviços internos e externos e estes se desenvolvem, como com os vendedores pracistas ou viajantes, numa área enorme, o local do trabalho. Transferência é, portanto, a modificação dessa área. Porém, nem toda alteração do centro físico do trabalho conceitua-se como transferência, uma vez que a lei brasileira só considera como tal a que afetar o “domicílio” do empregado. Não foi feliz essa expressão, e a doutrina encarregou-se de interpretá-la como residência. Desse modo, há, como elemento da definição, o efeito necessário sobre a residência do empregado, só se caracterizando como transferência

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aquela que obrigar o trabalhador a mudar de residência, o que evidentemente não ocorre se o seu local de trabalho passa a ser na mesma rua, no mesmo bairro, na mesma cidade ou, às vezes, até no mesmo Município. Nesse caso, sendo mantida a residência, o empregado não estará sendo legalmente transferido. Como, porém, tem despesas acrescidas de transporte e...

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