Trabalhista e Previdenciário

Páginas71-73
Ementário
71Revista Bonijuris | Março 2016 | Ano XXVIII, n. 628 | V. 28, n. 3 | www.bonijuris.com.br
para a ação penal, o mais consistindo
em revaloração probatória, descabida
no habeas corpus. 5. A compreensão
desta Corte é no sentido de que não há
ilegalidade na investigação criminal
conduzida pelo Ministério Público.
Precedentes. 6. O Superior Tribunal
de Justiça f‌i rmou o entendimento de
que o indiciamento, após o recebi-
mento da denúncia, conf‌i gura cons-
trangimento ilegal, pois esse ato é
próprio da fase inquisitorial. 7. Habe-
as Corpus não conhecido, mas ordem
concedida, de ofício, para impedir o
indiciamento do paciente.
(STJ-
HabeasCorpus
n.66016/SP-6a.
T.-Ac.unânime-Rel.:Min.Nef‌i Cordeiro-
Fonte:DJ,11.12.2015).
Sentença homologatória
de transação penal não faz
coisa julgada material
Processual Penal. Recurso em Ha-
beas Corpus. Degradação de área de
preservação permanente. Lavratura
de termo circunstanciado, com funda-
mento em autos de infrações lavrados
na esfera administrativa. Proposta de
transação penal. Aceitação pelo impu-
tado. Superveniência de julgamento
dos recursos administrativos. Anula-
ção dos autos de infrações. Conclusão
no sentido da ausência de intervenção
em área de preservação permanente.
Pretensão de afastamento dos efei-
tos da transação penal. Procedência.
Decisão homologatória que não faz
coisa julgada material (súmula vin-
culante 35/STF). Constrangimento
ilegal evidenciado. 1. A homologação
da transação penal prevista no artigo
76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa
julgada material e, descumpridas suas
cláusulas, retoma-se a situação ante-
rior, possibilitando-se ao Ministério
Público a continuidade da persecução
penal mediante oferecimento de re-
núncia ou requisição de inquérito po-
No caso, após a aceitação da proposta
de transação penal pelo recorrente,
sobreveio o julgamento dos recursos
administrativos anulando os autos de
infrações que apuraram a prática de
infrações ambientais, ante a conclu-
são de ausência de danos ambientais.
3. Assim como a sentença homologa-
tória de transação penal não é capaz
de obstar o prosseguimento da ação
penal em caso de descumprimento
das condições impostas, por não fazer
coisa julgada material, desaparecen-
do os fundamentos fáticos que enseja-
ram a lavratura do termo circunstan-
ciado, por não existir infração penal
ambiental, devem ser afastados os
efeitos da proposta de transação penal
aceita pelo imputado e homologada
por sentença. 4. Recurso provido para
afastar os efeitos da proposta de tran-
sação penal realizada nos Autos n.
0050165-16.2010.8.26.0547, do Jui-
zado Especial Cível e Criminal da co-
marca de Santa Rita do Passa Quatro/
SP, em especial, a restrição prevista
(STJ-Rec.Ordinárioem
HabeasCorpus
n.
55924/SP-6a.T.-Ac.pormaioria-Rel.:
Min.SebastiãoReisJúnior-Fonte:DJ,
24.06.2015).
Violência doméstica contra
a mulher será processada
através de ação penal
pública incondicionada
Processual Penal. Agravo regi-
mental no recurso especial. Art. 129,
§ 9º, do Código Penal. Violência do-
méstica. Indisponibilidade da ação
penal. ADI n. 4.424/DF. Recurso
não provido. 1. Os crimes de lesão
corporal, ainda que leve ou culposa,
praticados no âmbito das relações do-
mésticas, serão sempre processados
por meio de ação penal pública incon-
dicionada, ainda que o fato praticado
tenha ocorrido antes do julgamento da
ADI n. 4.424/DF pelo Plenário do Su-
premo Tribunal Federal, em 9/2/2012.
2. Agravo regimental não provido.
(STJ-Ag.RegimentalnoRec.Especialn.
1440089/SP-6a.T.-Ac.unânime-Rel.:
Min.RogerioSchiettiCruz-Fonte:DJ,
23.11.2015).
TRABALHISTAE
PREVIDENCIÁRIO
Empreiteira é condenada
por acidente que matou
terceirizado de 20 anos
que caiu de torre de
transmissão
Acidente do Trabalho. Indeni-
zação por danos morais e materiais.
Ação ajuizada pela mãe do emprega-
do falecido. Competência da Justiça
do Trabalho. O artigo 114, inciso VI,
da Constituição Federal, estabelece
que “Compete à Justiça do Trabalho
processar e julgar:” “as ações de in-
denização por dano moral ou patri-
monial, decorrentes da relação de tra-
balho”. O inciso XI do mesmo artigo
sobre a competência da Justiça do
Trabalho para “outras controvérsias
decorrentes da relação de emprego”.
Os pedidos postos na lide são de-
correntes do óbito de empregado em
consequência de acidente do trabalho
ocorrido em momento no qual presta-
va serviços para a empregadora, isto
é, a origem da lide está na relação de
emprego mantida entre a emprega-
dora e o trabalhador. A competência
para processar e julgar o feito é da
Justiça do Trabalho.
(TRT-9a.Reg.-Rec.Ordinárion.02709-
2013-658-09-00-0-3a.T.-Ac.unânime
-Rel.:Desa.FederaldoTrabalhoThereza
CristinaGosdal-Fonte:DJ,02.02.2016).
Empresa que atrasou
salários e despediu
trabalhadores sem quitar
rescisões é condenada
também por dano moral
coletivo
Dano moral coletivo. Terceiriza-
ção precarizante. O descumprimento
dos haveres trabalhistas merece trata-
mento diverso quando abordado à luz
da perspectiva jurídica transindividu-
Revista Bonijuris - Março de 2016 - PRONTA.indd 71 22/02/2016 11:18:16

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