Trabalhista - Previdenciário

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Ação acidentária Morte de obreiro habilitação da companheira comprovação do nexo de causalidade. Possibilidade de auxílio previdenciário em acidentário

Ação acidentária. Acidente Tipo. Morte do obreiro. Habilitação da companheira. Comprovação do nexo causal. Seqüelas incapacitantes. Transformação do auxílio previdenciário em acidentário, até a morte do autor. Sentença nesse ponto correta. Sua reforma apenas para modificação da base de cálculo da verba honorária. Recurso parcialmente provido. Reexame necessário procedido. (TJ/ RJ - Ap. Cível n. 2005.001.28182 - Comarca do Rio de Janeiro - 13a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel: Des. Nametala Machado Jorge - j. em 22.02.2006 - Fonte: DJ/RJ, 05.04.2006).

Acidente de trabalho Operador de serra elétrica. Configuração de atividade de risco. Ocorrência de dano moral e dano estético. Aplicabilidade da teoria do risco objetivo. Juiz. Reparação de dano. Observância do princípio da eqüidade e do princípio da justiça

Recurso da reclamada. Acidente de trabalho. Operador de serra destopadeira. Atividade de risco. Danos morais e estéticos. Teoria do risco objetivo. Art. 927, § único Código Civil em vigor. O § único do art. 927 do Código Civil em vigor prevê a responsabilidade do causador do dano, independentemente da comprovação de culpa, nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, prestigiando a teoria do risco objetivo. A atividade desenvolvida pelo empregado, como operador de serra destopadeira, o expunha a riscos, autorizando a responsabilização do empregador, independentemente de culpa, pois foi ele quem se beneficiou da atividade de risco desenvolvida pelo trabalhador. Danos morais e estéticos. Quantificação. O valor monetário a ser concedido deve visar a atenuação do padecimento sofrido, fixando ponderadamente o valor da reparação. Diante do caso concreto, deve o juiz utilizar-se dos princípios de eqüidade e de justiça, levando em conta as condições do autor e do réu, o grau de culpa, ações do réu para minorar o sofrimento da vítima, a potencialidade da ofensa, a sua permanência e seus reflexos no presente e no futuro, além da função pedagógica da condenação. Dou parcial provimento para reduzir a condenação por danos morais e estéticos, fixados em valores muito elevados, desproporcionais ao caso concreto. Recurso do reclamante. Danos materiais. Lucros cessantes. Alegação de perda parcial da capacidade laborativa. Sustentando a perda parcial da capacidade laborativa, incumbia ao Reclamante produzir prova do grau de tal incapacidade. Não o fazendo, não há como atender seu pleito. Nego provimento. (TRT/23a. Reg. - Rec....

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