Trabalhista - Previdenciário

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Ação de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho-ocorrência do nexo de causalidade entre o ato praticado pelo empregador e o dano suportado pelo empregado
  1. Danos morais. Indenização. A reparação pretendida por dano moral decorrente da relação de trabalho, pressupõe a prática de um ato ilícito ou a incidência do empregador em um erro de conduta, bem como a evidência de um prejuízo suportado pelo trabalhador e do nexo de causalidade entre o ato praticado pelo patrão ou preposto seu e o dano experimentado pelo empregado, consoante regramento inserido no rol de obrigaçotilde;es contratuais do empregador, seja pessoa física ou jurídica, a teor do art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. É imperativo que, em havendo dano ou prejuízo, a responsabilidade civil seja Page 49 invocada para albergar a pretensão quanto ao ressarcimento, por parte daquele cidadão que sofreu as conseqüências da conduta ou do ato praticado por outrem. No caso vertente, existem nos autos elementos suficientes que demonstram que a recorrente se sentiu ofendida com a atitude das empresas recorridas. Por essas razões, é pertinente a pretensão da demandante relativa à indenização pelos danos morais sofridos. 2. Recurso ordinário parcialmente provido. (TRT/ 21a. Reg. - Rec. Ordinário n. 01299-2006-004-21-00-4 - 4a. Vara do Trabalho de Natal - Ac. unân. - Rel: Juíza Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida - conv. - j. em 24.05.2007

Fonte: DJRN, 13.06.2007).

Adicional de insalubridade -pagamento indevido - limpeza de sanitários não se trata de atividade insalubre

Adicional de insalubridade - Limpeza de banheiros - Atividade não insalubre - Adicional indevido. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 do c. TST, a limpeza de banheiros, incluindo-se a lavagem de sanitários e a coleta de lixo, não autoriza a concessão de adicional de insalubridade porque tal atividade não está inserida dentre as hipóteses de que trata o Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TRT/ 21a. Reg. - Rec. Ordinário n. 00311-2005-012-21-00-7 - 2a. Vara do Trabalho de Mossoró - Ac. unân. - Rel.: Des. Carlos Newton de Souza Pinto - j. em 26.04.2007 - Fonte: DJRN, 11.05.2007).

Adicional de insalubridade indevidopermanência da empregada no emprego após concessão da aposentadoria espontâneacontinuidade do vínculo empregatício

Adicional de insalubridade. Conclusão técnica. Ausência de trabalho em condiçotilde;es insalubres. Laudo não elidido. Pagamento indevido. Não constatado pelo perito técnico nomeado pelo Juiz, a prestação de trabalho em condiçotilde;es insalubres nos termos da NR 15 da Portaria 3.214/ 78 do Ministério do Trabalho e não elidido o laudo apresentado por nenhuma outra prova, não há que se falar em pagamento de adicional de insalubridade. Recurso improvido. Aposentadoria espontânea. Ausência de solução de continuidade na prestação de serviços. Unicidade contratual. Devida multa de 40% sobre depósitos fundiários de todo período laboral. A permanência da empregada no emprego após a concessão de sua aposentadoria importa na continuidade do vínculo empregatício, sendo devido o pagamento da multa de 40% sobre os depósitos fundiários de todo...

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