Tobias Barreto: jurista e jusfilósofo

AutorJosé Lima Santana
CargoAdvogado Mestre em Direito Professor no Departamento de Direito (Universidade Federal de Sergipe)
Páginas32-39
Doutrina
32 Revista Bonijuris | Setembro 2015 | Ano XXVII, n. 622 | V. 27, n. 9 | www.bonijuris.com.br
tos à disposição dos indivíduos e
cidadãos para provocar a interven-
ção das autoridades competentes,
visando sanar, corrigir, ilegalidade
e abuso de poder em prejuízo de
direitos e interesses individuais.
Alguns desses remédios revelam-
-se meios de provocar a atividade
jurisdicional, e, então, têm nature-
za de ações constitucionais.
São garantias constitucionais
na medida em que são instrumen-
tos destinados a assegurar o gozo
de direitos violados ou em vias de
serem violados ou simplesmente
não atendidos.
Referências
BRASIL. Constituição da República Fede-
rativa do Brasil, 1988.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos da
teoria geral do Estado. Saraiva, 2010.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito
administrativo. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
GALINDO, Bruno. Direitos fundamentais.
Juruá, 2011.
LENZA, Pedro. Direito constitucional es-
quematizado. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
______. Direito constitucional esquemati-
zado. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de
segurança. 18. ed. Malheiros, 2010.
MORAES, Alexandre de. Direitos huma-
nos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2009.
TOBIASBARRETO:
JURISTAEJUSFILÓSOFO
JoséLimaSantana
Advogado
MestreemDireito
ProfessornoDepartamentodeDireito(UniversidadeFederaldeSergipe)
Resumo
Tobias Barreto foi o grande líder
da chamada Escola do Recife,
em parte da segunda metade
do século XIX. Polêmico e
inovador, disseminou entre nós o
pensamento f‌i losóf‌i co e jurídico
vigente na Alemanha. Inspirou
vários seguidores e recebeu a
crítica de outros. De todo modo, o
mulato sergipano foi, sem dúvida,
um dos maiores pensadores
brasileiros de todos os tempos
1.Afaltaounãodecabeças
f‌ilosóf‌i casnoBrasil
oitocentista
O
professor José Cretella
Júnior anota ter Tobias
Barreto (1839-1889)
af‌i rmado que “o Brasil não tem
cabeça f‌i losóf‌i ca” e que “não há
domínio algum da atividade inte-
lectual em que o espírito brasileiro
se mostre tão acanhado, tão frívo-
lo e infecundo como no domínio
f‌i losóf‌i co” (2001, p. 163). Este
pensamento tobiático encontra-se
no ensaio “Recordação de Kant”,
de 1887, que integra o volume Es-
tudos de Filosof‌i a (1990, p. 333).
Nesse ensaio, Tobias mostra a ne-
cessidade de se trabalhar com uma
visão crítica da f‌i losof‌i a. Diz ele:
O f‌i lósofo crítico é o geógrafo
racional; ele conhece o diâmetro da
razão, sua extensão e seus limites, ao
passo que o cético só presta atenção
aos seus términos exteriores, e tem da
sua verdadeira constituição uma ideia
tão pouco desenvolvida como aquele
empírico que só sabe explicar os li-
mites do horizonte pela experiência
sensível, sem conhecer a verdadeira
forma da terra (1990, p. 350).
O padre Leonel Franca foi um
contestador, em parte, de Tobias.
Pudera! Tobias foi um crítico se-
vero da Igreja. Entretanto, Cre-
tella cita palavras favoráveis do
padre Franca com relação ao pen-
samento tobiático acima exposto.
Disse o padre:
Fora o tom acrimonioso da frase,
desta vez Tobias tem razão, errando,
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