Tipos de adoção em relação aos adotantes (biparental, monoparental e unilateral)

AutorHélio Ferraz de Oliveira
Páginas59-62

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Existe ainda a classificação da adoção pelos adotantes, podendo ser dividida em Biparental, Monoparental e Unilateral.

Adoção biparental

É a Adoção pleiteada por dois adotantes, necessariamente casados ou conviventes em união estável.

Recentes decisões consolidadas e confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal, asseguram hoje que o casal nesta modalidade pode ser composto por pessoas do mesmo sexo, abordaremos mais a fundo a questão ao tratarmos da adoção homoparental mais a frente.

Neste modelo de adoção, o casal procura o poder judiciário e no processo habilitatório será avaliado no contexto geral de ambos (socioeconômico e psicológico), sendo que ambos participam de todas as entrevistas e avaliações e o relatório da equipe técnica é expedido habilitando o casal.

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Pouco se fala, entretanto é necessário destacar que em caso de separação do casal, durante o estágio de convivência, e não havendo disputa entre o casal acerca da guarda da criança ou do adolescente, estes poderão permanecer pleiteando a adoção de forma conjunta.

Nesta hipótese acima, após o estágio de convivência e verificada a adaptação da criança ou do adolescente, é expedido relatório favorável pelo setor técnico e concedida a adoção ao casal, que terão os direitos, inclusive referentes a guarda e visitas resguardados, como se pais biológicos fossem.

Outro ponto a se destacar diz respeito ao critério de diferença de idade, entre adotando e adotado.

A legislação fixa a necessidade de haver diferença de idade mínima de 16 (dezesseis) anos entre adotante e adotado, sendo que em caso da adoção Biparental, o preenchimento deste critério em respeito a um dos adotantes é aceito pela maioria dos tribunais como preenchimento ao requisito legal.

Desta forma, em se tratando de casal adotante onde um destes apresenta mais de dezesseis anos de diferença em relação à criança ou adolescente a que se pleiteia a adoção, este poderá requerê-la, ainda que o seu convivente não possua tal diferença de idade.

Adoção monoparental

É a Adoção pleiteada por um único adotante.

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A Lei assegura ao solteiro(a), ao viúvo(a) e ao divorciado(a) o direito de adotar, não lhe sendo necessária a convivência ou mesmo o matrimonio.

Neste caso, quando da avaliação psicossocial, são levados em consideração tão somente o requerente.

Muitas pessoas acreditam que existe neste procedimento adotivo Monoparental certo...

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