Locação - Terreno Urbano Destinado à Construção de Vagas de Garagem (STJ)

Páginas23

Page 23

Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial n. 769.170 Órgão julgador: 5a. Turma Fonte: DJ, 23.04.2007 Relator: Min. Arnaldo Esteves lima Recorrente: Eloir Maria Bender Recorrido: Companhia Nacional de Escolas da Comunidade

CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. TERRENO URBANO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE VAGAS DE GARAGEM. LOCAÇÃO COMERCIAL CARACTERIZADA. LEI 8.245/91. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.

  1. A locação de terreno urbano encontra-se submetida às regras da Lei 8.245/91, sendo indiferente para sua classificação o fato de ter sido o referido imóvel destinado à construção de vagas de garagem.

  2. Recurso especial conhecido e improvido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso, mas lhe negar provimento. Os Srs. Ministros Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp. Brasília (DF), 15 de março de 2007(Data do Julgamento) Ministro Arnaldo Esteves Lima - Relator

Relatório

Ministro Arnaldo Esteves Lima - Trata-se de recurso especial manifestado por Eloir Maria Bender, com base no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

O Tribunal de origem manteve incólume sentença que julgara procedente o pedido formulado nos autos da ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis proposta pela Companhia Nacional de Escolas da Comunidade em desfavor da recorrente. O acórdão recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 93):

"AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO. TERRENO URBANO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. Tratando-se de locação de terreno, onde serão instalados boxes para estacionamento de veículos, é evidente que tal relação negocial é uma locação de imóvel urbano, que não descaracteriza pela destinação do imóvel locado, devendo incidir sobre ela as disposições da Lei do Inquilinato. Apelo desprovido."

Page 24

Sustenta a recorrente ofensa ao art. 1º, parágrafo único, alínea "a", item 2, da Lei 8.245/91, ao argumento de que o contrato de locação celebrado diria respeito a vagas autônomas de garagem, não caracterizando locação urbana, sendo, portanto, inaplicável a Lei do Inquilinato, mas sim o Código Civil Brasileiro.

Por...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT