Tabelas e anexos
Autor | Cláudia Salles Vilela Vianna |
Ocupação do Autor | Advogada, Mestra pela PUC/PR, Conferencista e Consultora Jurídica Empresarial nas Áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Coordenadora dos cursos de pós-graduação da EMATRA/PR e PUC/PR |
Páginas | 309-512 |
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Ver Nota180
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LISTA C
(Alterada pelo Decreto 6.957/2009 - DOU de 10/9/2009)
Nota:
1 - São indicados intervalos de CID-10 em que se reconhece Nexo Técnico Epidemiológico, na forma do § 32 do art. 337, entre a entidade mórbida e as classes de CNAE indicadas, nelas incluídas todas as subclasses cujos quatro dígitos iniciais sejam comuns.
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Instruções de Preenchimento:
Quadro I - EMITENTE
1.1 - Informações relativas ao EMITENTE
Campo 1. Emitente - informar no campo demarcado o dígito que especifica o responsável pela emissão da CAT, sendo:
empregador;
sindicato;
médico;
segurado ou seus dependentes;
autoridade pública (subitem 1.6.1 da Parte III).
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Campo 2. Tipo de CAT - informar no campo demarcado o dígito que especifica o tipo de CAT, sendo: inicial - refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho;
reabertura - quando houver reinicio de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS);
comunicação de óbito - refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial. Deverá ser anexada a cópia da Certidão de Óbito e, quando houver, do laudo de necropsia.
Obs.: Os acidentes com morte imediata deverão ser comunicados por CAT inicial.
Campo 3. Razão Social/Nome - informar a denominação da empresa empregadora.
Obs.: Informar o nome do acidentado, quando este for segurado especial.
Campo 4. Tipo e número do documento - informar o código que especifica o tipo de documento, sendo:
CGC/CNPJ - informar o número ou matrícula no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa empregadora;
CEI - informar o número de inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI, quando o empregador for pessoa jurídica desobrigada de inscrição no CGC/CNPJ;
CPF - informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, quando o empregador for pessoa física; NFT - informar o Número de Identificação do Trabalhador no INSS - NFT, quando for segurado especial.
Campo 5. CNAE - informar o código relativo à atividade principal do estabelecimento, em conformidade com aquela que determina o Grau de Risco para fins de contribuição para os benefícios concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. O código CNAE (Classificação Nacional de Atividade Económica) encontra-se no documento/cartão do CNPJ da empresa
Obs.: No caso de segurado especial, o campo poderá ficar em branco.
Campo 6. Endereço - informar o endereço completo da empresa empregadora. Informar o endereço do acidentado, quando tratar-se de segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido de código de área e do DDD do município.
Campo 7. Município - informar o município de localização da empresa empregadora. Informar o município de residência do acidentado, quando segurado especial.
Campo 8. UF - informar a Unidade da Federação de localização da empresa empregadora. Informar a Unidade da Federação de residência do acidentado, quando este for segurado especial.
Campo 9. Telefone - informar o telefone da empresa empregadora. Informar o telefone do acidentado, quando segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido de código da área e do DDD do município.
1.2 - Informações relativas ao ACIDENTADO
Campo 10. Nome - informar o nome completo do acidentado, sem abreviaturas.
Campo 11. Nome da mãe - informar o nome completo da mãe do acidentado, sem abreviaturas.
Campo 12. Data de nascimento - informar a data completa de nascimento do acidentado, utilizando a forma (DD/MM/ AAAA).
Campo 13. Sexo - informar o sexo do acidentado usando 1 para sexo masculino e 3 para o sexo...
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