Governança e sustentabilidade: constituindo novos paradigmas na pós-modernidade

AutorPaulo Márcio Cruz, Maikon Cristiano Glasenapp
Páginas191-208
REVISTA DIREITOS CULTURAIS - RDC
v. 8, n. 17. janeiro/abril.2014
pp. 191/208
Página | 191
GOVERNANÇA E SUSTENTABILIDADE: CONSTITUINDO NOVOS
PARADIGMAS NA PÓS-MODERNIDADE
GOVERNANCE AND SUSTAINABILITY: CONSTITUTING NEW PARADIGMS
IN POST-MODERN ERA
Paulo Márcio Cruz1
Maikon Cristiano Glasenapp2
Resumo: Este artigo tem como objetivo apresentar uma reflexão inicial sobre a construção e/ou constituição de
novos paradigmas para a civilização pós-moderna, a partir das teses e teorias contemporâneas sobre a crise da
modernidade identificada pela problemática ambiental e caracterizada pela sociedade de risco. Por conseguinte,
apresenta-se a sustentabilidade como paradigma sociopolítico-cultural, e que deverá ser construído a partir de
múltiplas dimensões, que incluem variá veis ecológicas, s ociais, econômicas, tecnológicas e político-jurídicas,
num novo contexto de comunicação e governança (transnacional) que possibilite a ressignificação dos valores
modernos (liberais) dominantes.
Palavras-chaves: Crise civilizacional. Paradigma Sustentabilidade. Governança Transnacional.
Abstract: This article presents an initial reflection on the construction and/or constitution of new paradigms for
post-modern civilization, based on contemporary theses and theories o n the crisis of modernity identified by the
environmental issue, and characterized by the society of ri sk. As a consequence, it presents sustainability as a
social, political and cultural p aradigm that should be constructed based on multiple dime nsions, which include
ecological, social, economic, technological, and political and legal variables, in a new co ntext of communication
and governance (transnational) that enables the attribution of a new meaning to the dominant modern (liberal)
values.
Keywords: Civilizational crisis. Paradigm Sustainability. Transnational Governa nce.
Considerações iniciais
“Vivemos, pois, uma sociedade intervalar, uma sociedade de transição
paradigmática. Esta condição e os desafios que ela nos coloca fazem apelo a uma
racionalidade activa, porque em trânsito, tolerante, porque desinstalada de certezas
paradigmáticas, porque movida pelo desassossego que deve, ele própria, potenciar”3.
1 Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina e Mestre em Instituições Jurídico -
Políticas também pela Universidade Federal de Santa Catarina UFSC. Coordenador e professor do Programa
de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí UNIVALI em seus
cursos de Doutorado e Mestrado em Ciência Jurídica. Foi Secretário de Estado em Santa Catarina e Vice -reitor
da UNIVALI. É professor visitante nas universidades de Alicante, na Espanha, e de Perugia, na Itália.
Universidade do Vale do I tajaí UNIVALI. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica.
Curso de Mestrado e Doutorado (Itajaí/SC, Brasil)
2 Coordenador do Curso de Graduação em Direito da Católica de Santa Catarina, Jaraguá do Sul e Joinville.
Universidade do Vale do I tajaí UNIVALI. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica.
Curso de Doutorado (Itajaí/SC, Brasil)
3 SANTOS, Boaventura de Sousa. A Crítica da Razão Indolente: Para um novo senso comum: a ciência, o
direito e a política na transição paradigmática. São Paulo: Cortez, 2000, p. 41-42.
REVISTA DIREITOS CULTURAIS - RDC
v. 8, n. 17. janeiro/abril.2014
pp. 191/208
Página | 192
O presente texto tem por objetivo apresentar uma reflexão inicial sobre a constituição
de novos paradigmas para a civilização da pós-modernidade4, sobretudo, da possibilidade de
constituição do paradigma da sustentabilidade com um novo paradigma dominante. Essa
possibilidade leva em consideração as teses e teorias contemporâneas sobre a crise da
modernidade, identificada pela problemática ambiental e caracterizada pela sociedade de
risco5. A problemática ambiental, segundo de Beck (2011, p. 99), não se restringe aos
problemas do meio ambiente, mas aos problemas completamente, na origem e nos resultados
sociais, humanos, históricos, de condições de vida. Problemas do “[...] ser humano, da sua
história, de suas condições de vida, de sua relação com o mundo e com a realidade, de sua
constituição econômica, cultural e política”. Nessa senda, utilizaram-se como formulações do
problema os seguintes questionamentos: A humanidade parece estar vivenciando uma
problemática ambiental decorrente da própria crise civilizacional e dos seus paradigmas?
Como responder a crise? Qual é o conceito de Paradigma? Como coabitar e/ou transitar
paradigmas de um momento civilizacional para outro? Como gestionar o novo paradigma?
Para o equacionamento do problema e propósito deste estudo, levantou-se a seguinte
hipótese de pesquisa: A sustentabilidade deveria constituir-se como um novo paradigma
dominante na pós-modernidade. Consolidando-se como um paradigma indutor das relações
sociais, político-jurídico-econômicas, por conseguinte, da produção e aplicação do direito.
Esse último articulado numa via que possibilitaria a harmonização dos diversos sistemas
axiológicos, possibilitada através de um sistema de governança democrático, de comunicação
sistêmica e transnacional para a sustentabilidade.
O resultado do trabalho e do exame da hipótese de pesquisa está exposto neste artigo,
sintetizados em quatro partes, sendo assim articulados: na primeira identificar-se a
problemática ambiental (crise ambiental) como possível consequência do processo
civilizatório moderno; na segunda apresentar-se considerações sobre a mudança de
paradigma como provável resposta à crise; a terceira procurará expor a sustentabilidade como
4 Entende-se por pós-modernidade como “[...] algo que sucede à modernidade, ou que está em tr ânsito na
modernidade. Pós- modernidade significa, tão somente, certo acordo semântico para explicar certa realidade no
mundo. [...] A pós-modernidad e só pode ser pensada na dialética com a modernidade”, ainda “[...] pós-
modernidade representa um conjunto de ideias inovadoras que procura revisitar o pensamento d a Modernidade e
que co meça a ser empregada para designar uma linha de pensamento, uma teoria, que, diante de outra que a
antecedeu, inova, ou mostra certa visão anteriormente não conhecida. A concepção de Pós-modernidade traz
consigo a ideia de rompimento, de revisão do que foi pensado na Modernidade”. (SILVA, 200 9, p. 127/128).
5 Por risco, adota-se o conceito de Ulrich Beck, para quem o risco seria a previsão e/ou controle (tentativas) das
futuras consequê ncias da ação humana. Sobretudo, das sequelas não previstas pela modernização. A teoria do
risco se apresenta com um intento (institucionalizado) de colonizar (a sociedade) para o futuro, co mo um mapa
cognitivo, marcado pela carência, isto é, p ela impossibilidade de imputar externamente as situações de perigo.
Na sociedade de risco (marcada pelo desastre de Chernobyl, a queda de Muro de Berlim e a derrocada
do socialismo real), torna-se crucial desenvolver outras capacidades suplementares para a sobrevivência, tais
como: antecipar perigos, suportá-los, lidar com eles em termos biográficos e políticos. Saber lidar com essas
novas capacidades se converteu numa qua lificação civilizacional decisiva. Importante, ainda, lembrar que após o
processo de industrialização (projeto liberal), a ideia da modernidade enquanto modelo civilizatório é marcada
pelo triunfo da irresponsabilidade organizada, pelo qual o risco foi por muito tempo ocultado e negado, seja
pelos principais atores da modernidade, ou mesmo pela negação científica que continua a ser reprimida por
alguns cientistas (BECK, 2010, p. 85).

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT