Súmulas do Tribunal Regional do Trabalho da 12a. Reg

Páginas80-81

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Súmula 20

Férias indenizadas

Férias indenizadas. Não incidência de imposto de renda. São isentas de imposto de renda as indenizações de férias e o respectivo adicional.

Súmula 19

Intervalo do art. 384/CLT

Intervalo do art. 384 da CLT. Constitucionalidade. Concessão devida. Não sendo concedido o intervalo de que trata o art. 384 da CLT, devido à empregada o respectivo pagamento. Inexistente inconstitucionalidade de tal dispositivo conforme decisão do Pleno do TST.

Súmula 18

SAT/RAT

Contribuições sociais relacionadas ao SAT/RAT. Competência da Justiça do Trabalho. Em sintonia com o que estabelece o art. 114, inc. VIII, da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da parcela destinada ao custeio do seguro de acidente do trabalho, decorrente das decisões que proferir.

Súmula 17

Auxílio-alimentação

Auxílio-alimentação e auxílio-refeição. Natureza indenizatória. Caixa Econômica Federal. As verbas auxílio-alimentação e auxílio-refeição, concedidas aos empregados da CEF, possuem natureza indenizatória.

Súmula 16

Horas extras

Horas extras. Duração semanal de 40 horas. Divisor 200. Ao empregado da CELESC sujeito ao horário semanal de 40 horas, diante da ausência de labor aos sábados, aplica-se o divisor 200 para o cálculo das horas extras.

Súmula 15

Gratificação

Gratificação ajustada. Natureza salarial. CELESC. A parcela paga ao empregado em razão de um serviço efetivamente prestado – desempenho da atividade de motorista concomitantemente ao cargo habitual – tem natureza salarial, conforme dispõe o art. 457, § 1º, da CLT.

Súmula 14

Honorários assistenciais

Honorários assistenciais ou advocatícios. Contribuição previdenciária. Não incidência. Na Justiça do Trabalho, a verba relativa aos honorários assistenciais ou advocatícios não sofre a incidência de contribuição previdenciária. No concernente à relação entre o advogado, profissional liberal, e a Previdência Social, trata-se de questão que refoge à competência material da Justiça do Trabalho.

Súmula 13

Depósito judicial

Depósito judicial para a garantia do juízo. Atualização monetária e juros de mora. O depósito judicial efetuado para a garantia do Juízo deve sofrer a incidência de juros de mora e correção monetária aplicáveis aoscréditos trabalhistas até a data do efetivo pagamento ao credor.

Súmula 12

Banco de horas

Acordo de compensação. Banco de horas. Validade e eficácia. O banco de horas somente é válido quando pactuado por meio de negociação coletiva...

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