Súmulas do Tribunal Regional do Trabalho da 12a. Reg
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Súmula 20
Férias indenizadas
Férias indenizadas. Não incidência de imposto de renda. São isentas de imposto de renda as indenizações de férias e o respectivo adicional.
Súmula 19
Intervalo do art. 384/CLT
Intervalo do art. 384 da CLT. Constitucionalidade. Concessão devida. Não sendo concedido o intervalo de que trata o art. 384 da CLT, devido à empregada o respectivo pagamento. Inexistente inconstitucionalidade de tal dispositivo conforme decisão do Pleno do TST.
Súmula 18
SAT/RAT
Contribuições sociais relacionadas ao SAT/RAT. Competência da Justiça do Trabalho. Em sintonia com o que estabelece o art. 114, inc. VIII, da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da parcela destinada ao custeio do seguro de acidente do trabalho, decorrente das decisões que proferir.
Súmula 17
Auxílio-alimentação
Auxílio-alimentação e auxílio-refeição. Natureza indenizatória. Caixa Econômica Federal. As verbas auxílio-alimentação e auxílio-refeição, concedidas aos empregados da CEF, possuem natureza indenizatória.
Súmula 16
Horas extras
Horas extras. Duração semanal de 40 horas. Divisor 200. Ao empregado da CELESC sujeito ao horário semanal de 40 horas, diante da ausência de labor aos sábados, aplica-se o divisor 200 para o cálculo das horas extras.
Súmula 15
Gratificação
Gratificação ajustada. Natureza salarial. CELESC. A parcela paga ao empregado em razão de um serviço efetivamente prestado – desempenho da atividade de motorista concomitantemente ao cargo habitual – tem natureza salarial, conforme dispõe o art. 457, § 1º, da CLT.
Súmula 14
Honorários assistenciais
Honorários assistenciais ou advocatícios. Contribuição previdenciária. Não incidência. Na Justiça do Trabalho, a verba relativa aos honorários assistenciais ou advocatícios não sofre a incidência de contribuição previdenciária. No concernente à relação entre o advogado, profissional liberal, e a Previdência Social, trata-se de questão que refoge à competência material da Justiça do Trabalho.
Súmula 13
Depósito judicial
Depósito judicial para a garantia do juízo. Atualização monetária e juros de mora. O depósito judicial efetuado para a garantia do Juízo deve sofrer a incidência de juros de mora e correção monetária aplicáveis aoscréditos trabalhistas até a data do efetivo pagamento ao credor.
Súmula 12
Banco de horas
Acordo de compensação. Banco de horas. Validade e eficácia. O banco de horas somente é válido quando pactuado por meio de negociação coletiva...
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