Súmulas do Supremo Tribunal Federal relativas à insalubridade e periculosidade

AutorTuffi Messias Saliba - Márcia Angelim Chaves Corrêa
Ocupação do AutorEngenheiro Mecânico. Engenheiro de Segurança do Trabalho. Advogado - Engenheira Química
Páginas237-237

Page 237

194 - É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.

212 - Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido.

307 - É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade.

460 - Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação...

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