Súmula 358

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas126-126

Page 126

RADIOLOGISTA. SALÁRIO PROFISSIONAL. LEI N. 7.394, DE 29.10.1985.

O salário profissional dos técnicos em radiologia é igual a 2 (dois) salários mínimos e não a 4 (quatro).

Assunto: radiologista; piso salarial.

Legislação correlata: CRFB/7º, IV; Lei 7.394/1985. Súmulas do TST relacionadas: não há.

Comentários

A Lei 7.394/1985 regulamenta a profissão de radiologista. No seu art. 16, ela estabelece que o salário mínimo dos radialista será equivalente a 2 salários mínimos profissionais da região.

O problema, que originou a súmula em comento, é saber o que significa a expressão "salário mínimo profissional da região". O entendimento do TST é que isso significa, simplesmente, o salário mínimo estabelecido na CRFB/7º, IV.

Assim, pela interpretação dada...

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