Subsidiariedade: a evolução do princípio constitucional limitador da interferência estatal

AutorIsabella Cristina Costa Nacle - Francisco Carlos Duarte
CargoPontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, PR, Brasil - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, PR, Brasil
Páginas91-107
Subsidiariedade: a evolução do princípio
constitucional limitador da interferência estatal1
Subsidiarity: evolution as a constitutional principle of limiting the state
interference
Francisco Carlos Duarte
Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, PR, Brasil
Isabella Cristina Costa Nacle
Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, PR, Brasil
Resumo: O princípio da subsidiariedade,
classicamente compreendido, remete-nos à
ideia de ausência de intervenção estatal, em
estado liberal. Contudo, alçado referido prin-
cípio a nível constitucional, reconhece-se ele
como elemento material e necessário ao cor-
reto e equilibrado desenvolvimento econômi-
co, verificando-se a possibilidade da comuni-
cação entre binômio público x privado, sem
que ambos entrem em conflito. No presente
trabalho encontra-se a análise do princípio
da subsidiariedade como meio necessário à
promoção do desenvolvimento sustentável na
economia brasileira, sendo promovida e de-
fendida a ideia da criação de um Estado Sub-
sidiário que garante a atividade econômica do
ente privado, somente interferindo nas rela-
ções sociais quando verificada a necessidade,
visando sempre atingir o bem comum.
Palavras-chave: Subsidiariedade. Estado. Ativi-
dade Econômica. Direito Constitucional Econô-
mico.
Abstract: The principle of subsidiarity, clas-
sically understood, brings us the idea of the
absence of state intervention in the liberal
state. However, that principle elevation at
constitutional level, it is recognized as the
same element material and necessary to cor-
rect and balanced economic development, ve-
rifying the possibility of communication be-
tween public x private binomial, both without
conflict. In the present work is the analysis
of the principle of subsidiarity as a necessary
means to promote sustainable development in
the Brazilian economy, being promoted and
defended the idea of statehood Subsidiary
that guarantees the economic activity of the
private entity, only interfering in social rela-
tions verified when needed, always aiming to
achieve the common good.
Keywords: Subsidiarity. State. Economic Acti-
vity. Economic Constitutional Law.
1 Recebido em: 07/03/2014
Revisado em: 02/04/2014
Aprovado em: 06/05/2014
Doi: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2013v35n68p91
Subsidiariedade: a evolução do princípio constitucional limitador da interferência estatal
92 Seqüência (Florianópolis), n. 68, p. 91-107, jun. 2014
1 Introdução
Conforme nos alerta José Alfredo de Oliveira Baracho (1997, p.
91) “[...] quando se fala no princípio da subsidiariedade, em termos de
Direito Constitucional, se pensa no Estado Federal ou nos princípios da
Europa Comunitária, expressos recentemente no Tratado da União Eu-
ropéia”. Contudo, ao tratar do princípio da subsidiariedade é necessário
fazer a conexão necessária e, quiçá, obrigatória ao direito constitucional,
rompendo com a limitação etimológica do termo, que reduz seu conteúdo
a limitação de competências; ausência de intervenção ou ainda interferên-
cia residual.
Referido princípio guarda, em sua essência, múltiplas facetas que
não podem e não conseguem ser encerradas e compreendidas, apenas e
tão somente, em sua superfície gramatical. Tratar sobre princípio da sub-
sidiariedade no atual contexto é admitir que tal princípio insere-se e as-
sume caráter para além de mero formalismo, devendo ser compreendido
e aplicado como ética política (visão comunitária da sociedade, aplicada
atualmente na União Europeia, como elemento base de sustentação de tal
sistema); repartição de competências (conectado ao ideal que a cada nível
de poder não se pode atribuir e exercer além de suas competências); e,
por fim, como elemento de base de formação do Estado.
Não se pode olvidar que a definição, estudo e compreensão do prin-
cípio tem demonstrado crescente evolução, seja em seu aspecto formal,
seja material, eis que seu conteúdo e forma de aplicação vêm sofrendo
transformações.
Na atual conjuntura referido princípio assume função primordial,
reconhecendo que o Estado rompe a ideia de ser apenas e tão somente o
mantenedor da sociedade (sua função resumia-se a ditar direitos e deve-
res) para transformar-se em Estado mantenedor da ordem econômica (que
irá então garantir, por via indireta, os direitos e deveres de seus compo-
nentes, porém, antes de tudo, de forma subsidiária, aí porque do princípio,
preocupar-se-á com os interesses do próprio ordenamento e não de seus
membros). Nesse sentido é que Eros Roberto Grau (2006, p. 19) afirma
que o Estado moderno surge com a vocação de atuar no campo econômi-

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