Sistema social de tratamento de conflitos: da jurisdição estatal à mediação comunitária

AutorMarcelino Meleu - Aleteia Hummes Thaines
CargoUniversidade Comunitária da Região de Chapecó, SC, Brasil
Páginas15-24
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UNOPAR Cient., Ciênc. Juríd. Empres., Londrina, v. 13, n. 2, p. 15-24, Set. 2012.
MELEU, M.; THAINES, A.H.
Marcelino Meleua*; Aleteia Hummes Thainesa
Resumo
Este texto adentra na discussão sobre novas institucionalidades recepcionadas pelo ordenamento jurídico brasileiro, amparando-se na mediação
como paradigma deste novo cenário, pois assumir que o sistema de justiça brasileiro encontra-se em crise é condição necessária para um (re)
pensar sobre o modo de jurisdição utilizado. O pensamento jurídico pós Constituição de 1988 deve estar voltado à concretização dos direitos
humanos e, para tanto, urge a humanização do Direito e da Justiça, com distanciamento de uma concepção normativista dos métodos de
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da prestação jurisdicional, a reforma silenciosa da Justiça brasileira e a mediação enquanto nova institucionalidade do ordenamento jurídico
brasileiro, uma vez que, após 1988, houve a necessidade de se pensar na construção de um modelo de jurisdição voltado à cidadania e à
efetivação dos Direitos Humanos, pois os termos cidadão e Direitos Humanos tornam-se cada vez mais unívocos. Aliás, se a jurisdição, como
conhecida hoje, é um mero momento histórico, deve-se desenvolvê-la de modo a outorgar cidadania aos jurisdicionados. Enquanto hipótese
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tradicional do ordenamento jurídico brasileiro e surge como uma nova institucionalidade que efetiva o acesso à justiça. Tal pesquisa utilizou
o método fenomenológico, preconizado por Husserl, que não é indutivo nem dedutivo, posto que pretende descrever a realidade (não sendo
única) construída com a sociedade.
Palavras-chave: Acesso à Justiça.
Abstract
This papers goes into the discussion on new institutionalism approved by Brazilian legal system, supporting mediation as a paradigm of this
new background, because assuming that Brazilian justice system is in crisis is indispensable for (re)thinking the jurisdictional mode. The legal
thought post 1988 Constitution must focus the attainment of human rights, so the humanization of law and justice urges, with detachment from
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we aimed to identify the judicial provision crisis, the silent reform of Brazilian justice, and the mediation as new institutionalism of Brazilian
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rights, because the terms citizen and Human Rights have become increasingly unique. Moreover, if the jurisdiction as it is known nowadays is
a mere historical moment, it must be developed so as to grant citizenship to local courts. While the hypothesis to be demonstrated during this
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as a new institutionalism that carries out the access to justice. This research used the phenomenological method, advocated by Husserl, which
is not deductive or inductive, once it aims to describe reality (not only) built with the society.
Keywords: 
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ARTIGO ORIGINAL / ORIGINAL ARTICLE
aUniversidade Comunitária da Região de Chapecó, SC, Brasil
*E-mail: marcelinomeleu@gmail.com
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O presente trabalho pretendeu traçar uma breve análise
do sistema de justiça brasileiro - fundamentado em conceitos
tradicionais de jurisdição e processo - e questionar as novas
institucionalidades que surgem e atravessam aquele sistema,
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acesso à justiça e nova institucionalidade recepcionada em
nosso ordenamento.
Para tanto, aborda-se, inicialmente, o conceito tradicional
de jurisdição, ou seja, a jurisdição elevada à categoria
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uma atuação com força decisória vinculativa para a solução
ou prevenção de controvérsias, considerada uma atividade em
que o juiz deve aplicar a lei ao caso concreto, revigorando
uma natureza tão somente declaratória.
Assim, em um primeiro momento, traça-se uma breve
contextualização deste conceito tradicional a partir de
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o debate acerca da jurisdição após a Constituição de 1988,
que, em seu preâmbulo, busca ressaltar uma interpretação que
legítima a defesa da efetividade dos direitos humanos à luz
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