Função social da propriedade

AutorPaulo Eduardo Upore
CargoAluno do Curso de Direito das Faculdades COC - Ribeirão Preto, SP.
Páginas1-4

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Introdução

O presente trabalho visa verificar todos os aspectos atinentes à função social da propriedade.

De início, será feita uma abordagem histórica do concerto de propriedade, passando por vários momentos até concentrar-se mas na situação contemporânea.

Trataremos então da conceituação de propriedade e sua função social, subdivindindo-a em propriedade rural e urbana.

Finalmente será feita uma crítica relacionando todos os temas abordados.

1. Abordagem Histórica

Na Antiguidade, há registros de que os babilónicos regulamentaram a propriedade no Código de Hamurabi, tratando da compra e venda de bens móvees e imóveis. Evidencias também apontam que entre gregos e romanos pressdia nas relações particulares a idéia de sociedade gentílica, contexto em que a propriedade era conssderada comum, pertencente á totalidade dos cidadãos.

Porém, houve uma evolução do concerto de propriedade. A sociedade gentílica deu lugar à instituição familiar e a propriedade privada se torna inerente a ela.

Já na Idade Média a propriedade passa a ter um caráter mas restrito. Existia, pois, a classe proprietário, que vivia da exploração das terras por meo da força de trabalho dos demais indivíduos, lembrando anda que o regme vigente era o feudalismo.

Na Idade moderna, por sua vez, com o advento das grandes navegações, houve uma grande disputa pela conquista de novas terras, que dessgnavam a posssbilidade de transpor barreiras para avançar com seus domínios, principalmente por parte de Espanha e Portugal.

Finalmente, com a revolução industrial e o triunfo do capitalismo a conotação individualista da propriedade atingiu seu ápice.

Contudo a concepção individualista da propriedade começou a perder espaço, surgndo uma concepção que prívilegava a função social da propriedade, impulsonada principalmente pelo movimento socialista que, diga-se de passagem, se mantém até os dias de hoje. Page 2

2. Conceituação do Direito à Propriedade

A propriedade vem sendo concebida como a relação entre um sujeito ativo (proprietário) e um sujeito passivo que seria universal, uma vez que constituido por todas as demais pessoas (aquelas não-proprietárias).

Em smtese, é o direito subjetivo de exploração de um bem, que todos os demais integrantes da sociedade devem respeitar.

3. Tratamento Constitucional

O texto constitucional, ao dar independência à proteção da propriedade, tornando-a objeto de um inciso próprio e exclusivo, deixa claro que a propriedade é assegurada por si mesma, erigndo-se em uma das opções fundamentais do texto constitucional que, asssm, repele...

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