Função social da propriedade
Autor | Paulo Eduardo Upore |
Cargo | Aluno do Curso de Direito das Faculdades COC - Ribeirão Preto, SP. |
Páginas | 1-4 |
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O presente trabalho visa verificar todos os aspectos atinentes à função social da propriedade.
De início, será feita uma abordagem histórica do concerto de propriedade, passando por vários momentos até concentrar-se mas na situação contemporânea.
Trataremos então da conceituação de propriedade e sua função social, subdivindindo-a em propriedade rural e urbana.
Finalmente será feita uma crítica relacionando todos os temas abordados.
1. Abordagem Histórica
Na Antiguidade, há registros de que os babilónicos regulamentaram a propriedade no Código de Hamurabi, tratando da compra e venda de bens móvees e imóveis. Evidencias também apontam que entre gregos e romanos pressdia nas relações particulares a idéia de sociedade gentílica, contexto em que a propriedade era conssderada comum, pertencente á totalidade dos cidadãos.
Porém, houve uma evolução do concerto de propriedade. A sociedade gentílica deu lugar à instituição familiar e a propriedade privada se torna inerente a ela.
Já na Idade Média a propriedade passa a ter um caráter mas restrito. Existia, pois, a classe proprietário, que vivia da exploração das terras por meo da força de trabalho dos demais indivíduos, lembrando anda que o regme vigente era o feudalismo.
Na Idade moderna, por sua vez, com o advento das grandes navegações, houve uma grande disputa pela conquista de novas terras, que dessgnavam a posssbilidade de transpor barreiras para avançar com seus domínios, principalmente por parte de Espanha e Portugal.
Finalmente, com a revolução industrial e o triunfo do capitalismo a conotação individualista da propriedade atingiu seu ápice.
Contudo a concepção individualista da propriedade começou a perder espaço, surgndo uma concepção que prívilegava a função social da propriedade, impulsonada principalmente pelo movimento socialista que, diga-se de passagem, se mantém até os dias de hoje. Page 2
A propriedade vem sendo concebida como a relação entre um sujeito ativo (proprietário) e um sujeito passivo que seria universal, uma vez que constituido por todas as demais pessoas (aquelas não-proprietárias).
Em smtese, é o direito subjetivo de exploração de um bem, que todos os demais integrantes da sociedade devem respeitar.
O texto constitucional, ao dar independência à proteção da propriedade, tornando-a objeto de um inciso próprio e exclusivo, deixa claro que a propriedade é assegurada por si mesma, erigndo-se em uma das opções fundamentais do texto constitucional que, asssm, repele...
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