Sistema penitenciário brasileiro: (Dis)Função (Des)Socializadora

AutorMário Luiz Ramidoff - Mariana Piva
Páginas73-92
P A N Ó P T I C A
PIVA, Mariana; RAMIDOFF, Mário Luiz. Sistema penitenciário brasileiro: (Dis)Função (Des )Socializadora.
Panóptica, vol. 10, n. 2, 2015 (jul./dez.), pp. 73-92.
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Sistema penitenciário brasileiro: (Dis)Função (Des)Socializadora
Mariana Piva1 e Mário Luiz Ramidoff2
Recebido em 21.10.2015
Aprovado em 30.11.2015
1. Introdução
O tema penitenciário tem sido muito discutido na literatura atual e a prisão se
fundamenta com a intenção de reeducação, ressocialização e recondução do indivíduo
criminoso ao convívio social. Portanto, para se entender melhor no que se fundamenta o seu
discurso, serão abordadas estas funções da pena pelas teorias que a embasam. Diante da
realidade dos sistemas penitenciários brasileiros será abordada uma discussão acerca da pena
de prisão no que diz respeito a sua função ressocializadora declarada e a situação precária que
as instituições penitenciárias se encontram que parecem não mais conseguir cumprir com a
função de ressocializar o indivíduo criminoso para que este possa voltar para o convívio
social como um indivíduo melhor.
Ainda, serão analisadas as críticas referentes a população que mais frequenta este
ambiente carcerário, pois estatísticas demonstram que a maior parte dos presos são
pertencentes das classes subalternas da sociedade, ou seja, os condenados são, em sua grande
maioria, indivíduos que já vem de uma condição econômica desfavorável. Partindo dessas
estatísticas, serão expostas críticas da função da pena de prisão que rejeitam as funções
declaradas da pena e aduzem que o sistema penal na realidade age precipuamente com um
objetivo de controle social seletivo e que o Direito Penal, ao contrário do que preceitua, como
sendo um direito igual para todos, atua desigualmente dentro sociedade, de maneira que, ele
não protege igualmente a todas as pessoas e todos os bens jurídicos, mas somente os bens
jurídicos das classes dominantes, neste sentido, o indivíduo que não faz parte da sociedade
capitalista deve ser controlado pela prisão.
Importante também é fazer uma análise dos efeitos negativos que a pena de prisão
pode acarretar na pessoa do condenado. Dentre eles, estão os efeitos danosos para a saúde do
1 Contato: piva.mariana@hotmail.com
2 Contato: marioramidoss@gmail.com
P A N Ó P T I C A
PIVA, Mariana; RAMIDOFF, Mário Luiz. Sistema penitenciário brasileiro: (Dis)Função (Des )Socializadora.
Panóptica, vol. 10, n. 2, 2015 (jul./dez.), pp. 73-92.
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condenado, pois as instituições penitenciárias são ambientes muito precários e os condenados
são colocados em condições inadequadas de habitação e alimentação, também se fala na
desculturação e na aculturação.
A primeira, teria como consequência principal o distanciamento do condenado da
realidade e da sociedade, a segunda, tem relação com o modo de vida do cárcere e das
influências dos demais criminosos que ele pode receber neste ambiente em que a convivência
neste ambiente oportuniza toda espécie de troca de experiências podendo favorecer o
desenvolvimento de práticas delituosas, a ponto dele ser denominado como a escola do crime,
de modo que os indivíduos que passam pelo sistema carcerário acabam se profissionalizando
no crime, e muitas vezes se tornam mais violentos do que quando adentraram este ambiente.
Portanto, abordará também eficácia inversa, pois o que se pode perceber é que o
sistema penal tem atuado de forma diversa do discurso que ele declara, o que nada se parece
com a função de reeducação, e sim, atua como um sistema reprodutor da desigualdade social,
reproduzindo um cenário mais problemático do que ele se propõe a modificar. Será exposto,
um novo paradigma, ainda em construção que veio em resposta à deslegitimidade do sistema
penal, a Justiça Restaurativa, processo pelo qual as partes (vítima, infrator e demais pessoas
afetadas pelo crime), com o auxílio de um facilitador justo e imparcial, buscam
voluntariamente e com o diálogo, resolver o conflito, reparar o dano, restaurar as relações
sociais de maneira que todos os envolvidos se façam por satisfeitos.
Ainda diante de toda esta problemática envolvendo o sistema penal e da necessidade
de se buscar um meio efetivo para mudar todo esse contexto que envolve a criminalidade e o
criminoso, será colocado em questão a atuação o estudo da Criminologia que surgiu com o
intuito de elaborar uma solução para estes conflitos sociais e para romper com o mito de que a
pena de prisão é o meio mais adequado para se buscar a ressocialização do criminoso.
Ao fim do trabalho, serão analisadas políticas criminais alternativas que, por sua vez,
vem como medidas alternativas à prisão. Elas irão orientar o Estado no combate do crime e da
criminalidade utilizando-se de métodos menos estigmatizantes e que promovam uma
verdadeira mudança social, promovendo a igualdade e a democracia.
2. Crise da pena de prisão

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