Sinopse das etapas de um processo judicial

AutorJosé Fiker
Ocupação do AutorDoutor em Semiótica e Linguística Geral (com enfâse em Laudos Periciais) pela USP
Páginas15-20

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Os conceitos jurídicos definidos neste capítulo são reproduções “ipsis literis” dos contidos na obra “Primeiras Linhas de Direito Processual”, de Moacir Amaral Santos.

1.1 – Quando duas pessoas possuem interesse sobre o mesmo bem ou utilidade da vida, surge entre elas um conflito de interesses. O conflito pode dar lugar à manifestação da vontade de uma delas de exigir a subordinação do interesse da outra ao próprio. A esta atitude da vontade dá-se o nome de pretensão. Esta pode ser resistida, configurando-se então um litígio ou lide, definido sinteticamente como o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. Decorre para a pessoa que se sente prejudicada o direito de propor uma ação em juízo, objetivando ser dirimida a lide com justiça, ou seja, conforme a vontade da lei que regula o conflito. A função de decidir a lide é atribuída a um terceiro sujeito desinteressado e imparcial, que é o Estado. Dá-se a essa função o nome de função jurisdicional, ou simplesmente jurisdição, e aos órgãos que a exercem, o de órgãos jurisdicionais.

Assim, quando alguém ingressa em juízo, geralmente o faz para obter do órgão jurisdicional (na primeira instância é o juiz) uma decisão que acolha a sua pretensão, pondo fim à lide. Para decidi-la, o juiz utiliza normas de direito civil ou comercial, que são normas gerais e abstratas, fazendo atuá-las ao caso concreto sub judice.

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Por outro lado, há uma série de atos judiciais destinados à aplicação dessas normas, enfeixados no Código de Processo Civil. O meio peloqualsefazatuaraleiàespécieéoquesechama processo,que se conceitua como complexo de atos coordenados, tendentes ao exercício da função jurisdicional. Enquanto as leis materiais criam direitos e obrigações ou definem situações, tutelando determinadas categorias de interesses e, quando em conflito, declaram qual deles se acha protegido pelo direito, as leis processuais se destinam a realizar aquelas leis, em face de um concreto conflito de interesses.

Processo, já acima definido, não se confunde com procedimento. O processo não é o mesmo em todos os casos. Deve obedecer, conforme o caso, a determinado procedimento ou rito, isto é, ao modo e à forma por que se movem os atos que o constituem.

1.2 – No processo, compreendem-se direitos, deveres e ônus das partes, além de poderes, direitos e deveres dos órgãos jurisdicionais. Existe uma relação entre essas pessoas, ou seja, uma relação jurídica processual. O Código de Processo Civil, pelo qual se rege a relação entre elas, prevê três tipos de processo:

I – processo de conhecimento;

II – processo de execução;

III – processo...

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