A regionalização e seus impasses

AutorVânia Massambani
Ocupação do AutorAdvogada
Páginas17-43

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1.1. A regionalização como um processo político

O Mercado Comum do Sul — MERCOSUL — foi criado com a assinatura do Tratado de Assunção, em 26 de março de 1991. O MERCOSUL desenvolveu-se por fases de integração e atualmente é uma União Aduaneira, e seu objetivo é evoluir à condição de Mercado Comum. Muito embora o Tratado de Assunção seja um acordo internacional de cunho marcadamente econômico, sua assinatura significou um projeto estratégico regional em que os alicerces que enquadram as relações entre os Estados-Partes representa, acima de tudo, um acordo político.

O MERCOSUL é um fator de estabilidade na região, pois gera uma trama de interesses e relações que torna mais profundas as ligações entre os países, tanto econômicas quanto políticas.

Os responsáveis políticos, as burocracias estatais, os trabalhadores e os empresários têm no MERCOSUL um âmbito de discussão, de múltiplas e complexas facetas, em que podem ser abordados assuntos de interesse comum.1

De acordo com More, a regionalização pode ser compreendida como segue:

Regionalização pode ser definida, numa ótica econômica, como o conjunto de medidas tomadas pelo Estado para aumentar, ou diminuir, os obstáculos às trocas, aos investimentos, aos fluxos de capitais e aos movimentos de fatores entre os grupos de países envolvidos. Numa perspectiva jurídica, é o fenômeno resultante da composição dos interesses econômicos, através de acordos internacionais, que visam delimitar e fixar positivamente os objetivos e os meios de realização destes interesses.2

Para Praxedes e Piletti3, regionalização e globalização são dois processos simultâneos que estão ocorrendo no mundo atual. Enquanto a globalização consiste

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no processo de dissolução das fronteiras entre os países, para facilitar a atuação das empresas transnacionais, a regionalização consiste na formação de blocos regionais, para defender as empresas já instaladas na região contra a concorrência de empresas de outras regiões ou países.

Apesar de estes dois movimentos interagirem, não deixam de ser contraditórios, já que a globalização aposta na livre circulação em nível mundial, enquanto a regionalização une países para fortalecer, geralmente com práticas protecionistas, quando se trata de comércio exterior4.

De acordo com Kol5, citado por More6, observa-se que existem pelo menos três modalidades de regionalismo em relação ao desenvolvimento do comércio mundial: formação de blocos, regionalismo e polarização.

A formação de blocos refere-se a uma relativa concentração do comércio internacional entre países membros de um acordo formal de livre comércio ou outro acordo formal de integração econômica. O Regionalismo, que expressa vontade política dos Estados, refere-se a uma relativa concentração de comércio internacional entre países que são parte de um grupo de Estados, com predominância do elemento de proximidade geográfica.

Nesta perspectiva, a regionalização é um fenômeno natural, diretamente ligado ao fator proximidade geográfica, tal como ocorre entre zonas fronteiriças. E, finalmente, a polarização apresenta-se como um caso especial de regionalismo entre países em diferentes estágios de desenvolvimento. É uma relativa concentração de comércio internacional de um grupo de Estados em desenvolvimento com um grupo de Estados industrializados em proximidade geográfica.

Percebe-se desta classificação de Kol que o termo “regionalização” é distinto do termo “regionalismo”. Para a proposta de Kol, o fenômeno de regionalização explica movimentos naturais da economia que ao longo do tempo foram a própria razão do aprofundamento e alargamento dos processos de integração, por meio de acordos formais, seja para formação de áreas de livre comércio bilaterais ou de própria formação de blocos econômicos.

No mesmo sentido, Ana Maria Stuart entende regionalismo como construção de uma nova dimensão política, econômica e social, na qual se processa a transformação do Estado-nação, em especial de seus atributos de autonomia e

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soberania, e regionalização é a integração com base crescente de interdependência econômica e na resolução dos problemas colocados pelos mercados.7

Soares aponta que a constituição de um mercado comum afina as relações comerciais, políticas, científicas, acadêmicas, culturais, e tem como, dentre outras, as seguintes vantagens:

— maior variedade de bens finais à disposição dos consumidores, o que representa um incremento em seu bem estar; maior concorrência que implica, entre outras coisas, maior qualidade dos bens e serviços oferecidos, menores preços e uma atribuição de recursos mais eficiente, uma importante economia de recursos que inicialmente se destinam às repartições aduaneiras;

— melhor atribuição de recursos;

— redução dos custos de transporte e comunicação pela integração física dos Estados-Partes que contempla o MERCOSUL.8

Ocorre que o processo de integração não pode se resumir a uma integração com conotação apenas econômica, pois, para dar certo a economia, há envolvimento de trabalhadores e, portanto, o processo de integração deve viabilizar uma integração em todos os seus aspectos: econômico, político, e também e tão importante o aspecto social. Neste sentido, ainda comenta Soares 9 que a participação dos Estados é decisiva para a integração dos blocos econômicos visando ao processo político para a criação do mercado dentro de parâmetros democráticos.

As relações políticas internacionais e a formação dos blocos econômicos vêm a ser uma estratégia organizada pelos Estados. O MERCOSUL constitui-se como um bloco intergovernamental, que resulta de decisão política dos governos dos Estados-Partes na busca pela integração regional.10

Estudando a formação e o desenvolvimento do MERCOSUL, nota-se que, para que uma integração ocorra, é necessária vontade política nas questões de desenvolvimento social, promoção de intercâmbio cultural e laboral, preocupação quanto às questões de direitos humanos, seguridade social, entre outras.

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1.2. A construção do mercosul
1.2.1. Fases da Integração

No dia 30 de novembro de 1985, Argentina e Brasil inauguram um novo esquema de integração, mediante a Declaração de Iguaçu, com a qual inicia uma comissão mista, de alto nível, integrada por representantes dos governos e instituições empresariais, cujos trabalhos deram lugar à assinatura da Ata para integração argentino-brasileira de 29 de julho de 1986. A Ata estabeleceu um programa de Integração e Cooperação econômica entre as duas repúblicas. Segundo Jaeger Junior11, “nascia nesse momento o embrião do bloco regional do Cone Sul”.

Em 1988, é assinado o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento entre Brasil e Argentina, que se deve ao fato de buscar um espaço econômico comum a ser concretizado, na eliminação de todas as restrições tarifárias e não-tarifárias ao comércio de bens e serviços. A inflação que açoitou ambos os países em 1989 e 1990 e o fracasso de seus respectivos planos econômicos — austral e cruzado — desembocaram em que, uma vez mais, as políticas comerciais voltassem a ser restritivas, estancando-se os avanços da integração regional.12

Com as mudanças de governo que se produziram e novos enfoques político-econômicos com objetivos similares, entre os que cabiam a desregulação e abertura de suas economias, o processo se revitalizou, assinando-se a ata de Buenos Aires em julho de 1990, que decide estabelecer um mercado comum entre os dois países.

Outro passo a mais foi a assinatura do Acordo de Complementação Econô-mica número 14, que reúne num único corpo todos os acordos vigentes antes celebrados entre Brasil e Argentina; adota o programa de rebaixas alfandegárias gerais, lineares e automáticas previsto, e adota uma série de outras medidas complementares recolhidas depois no Tratado de Assunção, do qual o Acordo Argentina-Brasil é claro procedente imediato13.

O Tratado de Assunção, de 26 de março de 1991, aproveita todos os embasamentos estabelecidos no Acordo Argentina-Brasil, somando-se aos propósitos de estabelecer um Mercado Comum do Sul, Paraguai e Uruguai, em igualdade de direitos e de obrigações. A integração regional apresenta-se sob diferentes fases,

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como: a zona de livre comércio, união aduaneira, mercado comum, união econô-mica e monetária e integração econômica total.

Inicialmente, no processo de integração, há a fase de Zona de Livre Comércio. De acordo com Jaeger Junior14, a “zona de livre comércio é a eliminação, através de um acordo, dos obstáculos tarifários e não tarifários às exportações e importações comerciais dos produtos originários dos estados-membros integrantes desta livre zona”. Conforme o art. 1º do Tratado de Assunção (1991), “A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente”.

Em seguida, há a fase da União Aduaneira, em que os Estados-Partes, ao reconhecerem as assimetrias entre as economias nacionais, adotam uma tarifa externa comum (TEC), em que ocorre a abolição das tarifas alfandegárias nas relações comerciais no interior do bloco econômico, que é aplicada aos países fora da união15.

A fase posterior se dá pela caracterização de Mercado Comum, que, além da liberalização comercial, estabelece a circulação de pessoas, serviços e capitais com liberdade fundamental sem barreiras para entrada ou saída dos cidadãos dos Estados-Partes. Conforme Jaeger Junior16 é necessária, nesta fase, à adoção de...

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