Roteiro para uma comissão parlamentar de inquérito

Autorde Araujo Lima Filho, Altamiro
Páginas473-476
ROTEIRO PARA UMA COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
Criação – Deliberação plenária (parágrafo único, art. 1º, Lei nº
1.579/52). Cumprimento o princípio da colegialidade nas corporações
legislativas, mediante Resolução Legislativa ou outro ato previsto na Lei
Orgânica ou Regimento Interno, observando-se, na composição dos
membros da CPI, a representação proporcional partidária, se possível.
Requerimento de um terço dos Vereadores, criando automati-
camente a CPI municipal, dirigido ao Presidente da Câmara, para, no
prazo de ... dias, que pode ser prorrogados, apurar o seguinte fato (ou
fatos), tidos como irregulares: ...
Composição – O Presidente, recebendo o requerimento criador
da CPI, é obrigado, sob pena de destituição do cargo, a solicitar, se for o
caso, às lideranças partidárias, indicação dos Vereadores que comporão a
CPI, observando-se o princípio da proporcionalidade da representação
partidária ou bloco partidário, na Câmara Municipal. Em seguida, incumbe-lhe,
ao Presidente, baixar a Resolução administrativa ou outro ato previsto na
LOM ou no Regimento Interno, nomeando os membros da CP, que
escolherão o seu Presidente e o Relator.
Publicação – Depois, publicar-se-á o ato de nomeação da
Comissão, juntamente com o requerimento, se aquele – ato de no-
meação – não reproduzir este integralmente ou não lhe fizer menção. A
publicação se fará em jornal ou por afixação no quadro de avisos da
Câmara e/ou da Prefeitura.

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