Imobiliário

AutorMonteiro Rocha
Páginas63-65
Ementário
63Revista Bonijuris | Agosto 2013 | Ano XXV, n. 597 | V. 25, n. 8 | www.bonijuris.com.br
serção. Legitimidade ativa. Lei dos
direitos autorais. Comercialização
indevida de curso preparatório para
concursos públicos. Danos materiais.
Art. 10 3, pará grafo ú nico, d a Lei
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Constatando-s e que o intuito da jun-
tada de d ocumentos, em réplica, não
era o de surpreender a parte contrári a
ou o juízo; tampouco que inexistia
grave pre juízo à parte contrária com
a colação da referida docume ntação,
preservando-s e, pois, a lealdade pro-
cessual, descarta-se as sertiva de nu-
lidade da r. sentença, assentada em
cerceamento de def esa. 2. Consoante
a teor ia da asse rção, no que con cer-
ne às condições da açã o, analisam-se
os fatos narrad os, e não os prov ados.
Para aferir a legitimidade ativa, em
ação de ind enização por afronta a
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aquele que se diz autor da obra vi o-
lada ostenta, segundo o narrado na
inicial, s er, em tese, o possível autor
do direito vindicado. 3. a proteção ao
direito autor al encontra-se prevista
no artigo 5º, i nciso XXVII, da Cons-
tituição F ederal de 1988, h avendo
sido ele vada a patamar de direito
fundamental. 4. A Lei de direitos
autorais, diploma legal nº 9.610, foi
elaborada para garantir ao autor os
direitos morais e patrimoniais sobre
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ou não permitido a tí tulo de reprodu-
ção, bem como quais são as sanções
civis a sere m aplicadas aos infrato-
res. Nos termos do artigo 28 da Lei
nº 9.610/98, cabe ao autor o direito
exclusivo de utilizar, fruir e dispor
da obra literária, artística ou cientí-
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e a comercialização de material sem
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conduta indevida e o prejuízo cau-
sado, uma vez q ue cada transaç ão
realizada corresponde a p rejuízo ao
autor da obra. 6. Consoan te artigo 29
da Lei nº 9.610/98, a d istribuição de
obra depende de autoriza ção prévia
e expres sa do autor. N ão sendo pos-
sível apurar a quantidade de obra s
comercializad as de forma irregular,
deverá ser utilizad o o critério estabe-
lecido no art . 103, parágra fo único,
da referida norma. 7. Pr eliminares
rejeitadas e apelo não provido.
(TJ/DF - Ap. Cível n. 2011 01 1 015810-7 -
1a. T. - Ac. unânime - Rel.: Des. Flavio
Rostirola - Fonte: DJ-e, 01.07.2013).
IMOBILIÁRIO
Arrematação de imóvel por
preço vil ocorre somente
quando é equivalente a
menos de cinquenta por
cento do valor do bem
Agravo de Instrumento. Condo-
mínio. Cobrança. Condomínio. Arre-
     -
tendimento desta Corte e do Superior
Tribunal de Justiça de que o preço vil
somente resta caracterizado quando
equivalente a menos de cinquenta por
cento do valor do bem. Recurso pro-
vido. Decisão monocrática.
(TJ/RS - Ag. de Instrumento n. 70055398622
- 20a. Câm. Cív. - Dec. monocrática - Rel.:
Desa. Walda Maria Melo Pierro - Fonte: DJ,
05.07.2013).
Associação de moradores
não pode cobrar taxa
condominial
Agravo Regimental no Recurso
Especial. Associação de moradores.
Cobrança compul)sória de taxa. Não
associado. Impossibilidade. Jurispru-
dência do STJ. Fundamentos do novo
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a decisão agravada. 1. Não apresen-
tação pela parte agravante de argu-
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fundamentos que alicerçaram a deci-
são agravada. 2. Impossibilidade de
a associação de moradores efetuar a
cobrança de taxa condominial, ou as-
semelhada, de não-associado, pois tal
ente coletivo não se caracteriza como
  
desta Corte. 3. Agravo regimental
desprovido.
(STJ - Ag. Regimental no Rec. Especial n.
1322393/SP - 3a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min.
Paulo de Tarso Sanseverino - Fonte: DJe,
18.06.2013).
NOTA BONIJURIS: No mesmo
sentido: Agravo regimental - Ação
de cobrança - associação de
moradores exigindo pagamento
de taxa de manutenção - Decisão
monocrática que deu parcial
provimento ao recurso especial do
réu. Irresignação da associação. 1.
Expediente manejado com nítido
e exclusivo intuito infringencial.
Recebimento do reclamo como agravo
regimental. 2. Desnecessidade de
reenfrentamento do acervo fático e
probatório dos autos. A existência
de mera associação congregando
moradores com o objetivo de defesa e
preservação de interesses comuns em
área habitacional não possui o caráter
de condomínio, pelo que não é possível
exigir de quem não seja associado o
pagamento de taxas de manutenção
ou melhoria. Precedentes. 3. Agravo
regimental não provido, com aplicação
de multa. (EDcl no REsp 1051920/
PR, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta
Turma, julgado em 25/09/2012, DJe
02/10/2012)
Contrato verbal de locação
comercial não gera direito
à renovação
Direito Civil - Obrigações - Con-
trato verbal - Locação não residencial
- Ação indenizatória de benfeitorias e
fundo de comércio - Improcedência
no juízo a quo - Inconformismo do
inquilino requerente - 1. Benfeitorias -
Realização de pequenas melhorias no
  -
cial da locação - Benfeitorias caracte-
rizadas como úteis - Anuência prévia
do locador incomprovada - Benfeito-
rias necessárias indemonstradas - Art.
35 da LI - Indenização indevida - 2.
Fundo de comércio - Retomada para

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