RGPS para RGPS: Mandado de Segurança - Aposentadoria por Tempo de Contribuição em Aposentadoria Especial

AutorFernando Vieira Marcelo
Ocupação do AutorAdvogado militante especializado em Direito Previdenciário e Sindical. Palestrante
Páginas174-187

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9. 1 Exemplo prático

NOTA 1: Não há dilação probatória. O tempo especial está devidamente comprovado através dos formulários anexos ao pedido administrativo. NOTA 2: “A desaposentação será vantajosa para o segurado mesmo que prevaleça em seu juízo a tese de que tenha que restituir os valores recebidos da aposentadoria a ser renunciada.”

PH aposentou por tempo de contribuição com 50 (cinquenta) anos de idade, 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, dos quais 24 (vinte e quatro) anos trabalhados em área insalubre. O Tempo Especial (insalubre) foi convertido para Comum através do fator 1.4. PH continuou trabalhando em área insalubre por mais 01 (um) ano após a concessão da aposentadoria, completando os 25 (vinte e cinco) anos de tempo especial. Nesse caso, independentemente da devolução ou não do período laborado, a desaposentação lhe será vantajosa:

Com 50 (cinquenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, o fator previdenciário aplicado na aposentadoria do segurado é de 0,60.

Na hipótese do Salário-de-Benefício ser de R$ 2.000,00, a aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida no valor de R$
1.200,00 (SB x Fator Previdenciário). Nessa hipótese, mesmo que o segurado tenha que devolver 12 meses de aposentadoria, terá direito a uma aposentadoria com uma diferença de 40 % (quarenta por cento), o que lhe é vantajoso. Na Aposentadoria Especial não é aplicado o fator previdenciário. (art. 29, II da Lei nº 8.213/91).

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9. 2 Modelo de petição

EXMO. JUIZ FEDERAL DA ......ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DE ..................../...

(NOME COMPLETO), brasileiro, casado, metalúrgico, portador da Cédula de Identidade nº ......................., inscrito no CPF/MF sob
o nº ....................., domiciliado em ................... e residente na Rua
.................., nº ......, centro, na cidade de ................/..., vem, à presença de
V. Excia., por seus procuradores signatários, impetrar:

MANDADO DE SEGURANÇA

com fulcro no disposto no inciso LXIX, do Artigo , da Constituição Federal e no Artigo 1º e seguintes da Lei nº 12.016/09, contra o ato abusivo do GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONALDO SEGURO SOCIAL – INSS, que pode ser encontrado na Rua ........,
pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

DOS FATOS

O impetrante protocolou no Instituto Nacional do Seguro Social
INSS, Agência de .............., em 10.11.2003, pedido de BENEFÍCIO
DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, sob o nº ...........,por entender que já havia trabalhado durante tempo suficiente
para justificar o pleito.

O INSS apurou 35 (trinta e cinco) anos, 5 (cinco) meses e 21 (vinte e um) dias de contribuição (fls. ...), e concedeu ao impetrante aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral. Ocorre que, conforme o histórico a seguir, está a merecer reforma:

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• De 01.12.80 a 30.11.00 – tempo de Atividade Especial que perfaz 20 (vinte) anos, prestado na .......,,,. Enquadramento
no Decreto nº 53.831/64, Código 1.1.6, agente nocivo: ruído e Decreto nº 83.080/79, código 1.1.5, agente nocivo: ruído. Formulário: fls. .......

• De 01.10.01 a 30.12.05 – tempo de Atividade Especial que perfaz 4 (quatro) anos e 3 (três) meses, prestado na ...........
Enquadramento no Decreto nº 53.831/64, Código 1.1.6, agente nocivo: ruído e Decreto nº 83.080/79, Código 1.1.5, agente nocivo: ruído. Formulário: fls. .......

TEMPO ESPECIAL TOTAL: 24 (vinte e quatro) anos e 3 (três) meses.

TEMPO APÓS A DER*:

• De 01.12.06 a 01.09.07 – tempo de Atividade Especial que perfaz 9 (nove) meses e 1 (um) dia, laborado na ............ Enquadramento
no Decreto nº 53.831/64, Código 1.1.6, agente nocivo: ruído e Decreto nº 83.080/79, código 1.1.5, agente nocivo:

NOTA: ruído. PPP anexo ao Pedido de Desaposentação.

* INCLUÍDO NO PEDIDO DE DESAPOSENTAÇÃO.

DA PRETENSÃO DO AUTOR

O autor passa a defender o direito à desaposentação e nova aposentação com DIB no dia em que ele completou 25 (vinte e cinco) anos de atividade especial, já que, após a concessão da aposentadoria, ele continuou trabalhando em área insalubre.

DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO

O impetrante esteve exposto ao agente nocivo Ruído acima do Limite de Tolerância legal aplicável à época conforme o PPP anexo ao Pedido de Desaposentação.

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Sobre o direito líquido e certo:

Assim, ter-se-á como líquido e certo o direito cujos aspectos de fato pressupostos materiais se possam constatar pelo exame da prova oferecida com o pedido, ou de palavras ou omissões da informação da autoridade coatora. (Fagundes; 2006, p.271).

A única exigência da lei é que se faça a prova das condições especiais através dos formulários exigidos à época do labor.

Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região editou a Súmula nº 40:

O Mandado de Segurança não é via própria para a comprovação de Tempo de Serviço para efeito previdenciário, quando ensejar dilação probatória. (grifo nosso).

Sobre o tema, a Juíza Federal Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro:

Entretanto, quando o INSS indefere pedidos de concessão de aposenta-doria, negando a contagem de Tempo de Serviço exercido em condições que a legislação anterior reconhecia como de natureza especial, fundamentando-se em disposições administrativas, infralegais, ou não reconhece o direito de conversão do Tempo de Serviço Especial em comum, desrespeitando o direito adquirido do segurado e a irretroatividade das leis, citados aqui, como exemplos, não há que se falar em inadequação da ação de Mandado de Segurança. (RIBEIRO, 2005, p. 431).

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região é pacífico nesse sentido:

PREVIDENCIÁRIO – CONCESSÃO DE BENEFÍCIO – APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – CONVERSÃO, CONTAGEM E SOMA DE TEMPO DE SERVIÇO DE NATUREZA ESPECIAL A TEMPO DE NATUREZA COMUM – RUÍDO ACIMA DOS LIMITES LEGAIS TOLERÁVEIS – DECRETOS 53.831/64,
83.080/79, 2.172/97 E 3.048/99 – FORMULÁRIOS E LAUDOS PERICIAIS DE ACORDO COM AS LEIS 8.213/91 E 9.032/95 – ELIMINAÇÃO DO RISCO POR USO DE ‘EPI’– REMESSA OFICIAL E RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDOS – SENTENÇA MANTIDA.

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1. É adequada a via do Mandado de Segurança cuja pretensão deduzida não se afasta da propriedade processual, ainda que restrita, definida para a ação mandamental, tendo em vista que além da prévia instrução processual com elementos concretos, sua razão determinante é a avaliação judicial de ato da Administração, ao qual se atribuiu ilegalidade. Preliminar rejeitada.
2. Inexistentes quaisquer irregularidades nos DSS-8030 apresentados e nos laudos periciais (fls. 26/36), que foram elaborados em conformidade com as disposições contidas nos artigos 57 e 58 da Lei de Benefícios
(8.213/91), devem ser considerados como Tempos de Serviço sujeitos a condições especiais os períodos reconhecidos pela sentença.
3. Incensurável a sentença recorrida, que determinou o pagamento do benefício de Aposentadoria Proporcional por Tempo de Serviço, verificada a possibilidade de contagem, conversão e posterior soma a Tempo de Serviço de Natureza Comum e que, no total, perfaz mais de 30 (trinta) anos de labor, de Tempo de Serviço de Natureza Especial, comprovadamente prestado em condições de exposição do trabalhador a...

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