Revisão de benefício previdenciário e inclusão de 25% no valor da aposentadoria por invalidez

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas445-450

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE .......

Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG. XX.XXX.XX-X, SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de Mandato incluso, (doc. 1) com escritório à Rua XXXXXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, endereço em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E INCLUSÃO DE 25% NO VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, na pessoa de seu representante legal, pelos seguintes fatos e fundamentos:

DO BENEFÍCIO DO AUTOR

O Autor, conforme demonstram os documentos em anexo, é beneficiário da Previdência Social, recebendo aposentadoria com as seguintes características:

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Número do Benefício : XXXXXXXXXXXX

Espécie : XXXXXXXXXXXXXXXX

Data do Início : XX/XX/XXXX

Renda mensal inicial: R$ XXXXXX

DO DIREITO

Possui o autor o direito a efetuar a revisão em seu benefício previdenciário, uma vez que quando da concessão do mesmo, o autor sempre necessitou da ajuda de terceira pessoa para os atos diários da vida civil.

Sobre o assunto vejamos a redação legal:

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Assim temos que para aqueles segurados em que o estado de saúde esteja muito debilitado, e este necessitando do auxílio de uma terceira pessoa, haverá a concessão de um acréscimo de 25% no valor do benefício.

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Devemos destacar que nesta situação não haverá a limitação do teto, portanto, este poderá ser ultrapassado.

Entretanto, em caso de pensão por morte, o valor desta cota de 25% não será transferida para o pensionista.

Esta informação é muito importante, pois levando em consideração o estado de saúde deste segurado com certeza a sua despesa será bem maior, em comparação com aqueles que não precisam deste auxílio.

A jurisprudência contempla esta possibilidade...

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