A Justiça Restaurativa na audiência preliminar como forma de manutenção dos laços familiares nos casos de violência doméstica

AutorMagali Gláucia Fávaro de Oliveira
CargoMestra em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV)
Páginas143-156
143
P A N Ó P T I C A
Panóptica, Vitória, vol. 8, n. 2 (n. 26), p. 143-156, jul./dez. 2013
ISSN 1980-775
A JUSTIÇA RESTAURATIVA NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR
COMO FORMA DE MANUTENÇÃO DOS LAÇOS
FAMILIARES NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Magali Gláucia Fávaro de Oliveira
*
Centro Universitário do Espírito Santo (UNESC)
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Lei Maria da Penha possibilitou em um dos seus artigos, a realização de uma audiência
preliminar, para que a mulher tivesse a oportunidade de retratar-se da representação, caso não
mais quisesse ver punido o seu agressor, por quaisquer razões. Todavia, tal audiência tem sido
descartada na maioria dos casos, só sendo realizada quando a vítima recorre à Delegacia de
Polícia ou mesmo vai a Juízo para requerer sua realização.
Ressalta-se, que muitas mulheres sequer sabem da sua existência e da sua possibilidade, e
acabam por não manifestarem seus desejos, sendo então substituídas na lide pelo Ministério
Público, após o recebimento da denúncia.
Quando realizada, a audiência preliminar não tem tido outra finalidade senão a de esvaziar os
escaninhos forenses, com despachos de arquivamento, tornando invisível a dor e o sofrimento
dessas mulheres que recorreram ao Judiciário, suplicando por uma restauração de seus
relacionamentos. Elas sequer são ouvidas; seus processos são simplesmente mais um.
Arquivam-se muitos, prescrevem-se outros tantos, absolvem-se sem medida e aos que sobram,
cabe à condenação a prestação de serviço à comunidade. Nada tem sido feito para restaurarem-se
os relacionamentos. Nada tem sido feito para que se restabeleçam os laços familiares de forma a
prevenir (com o amor), novas práticas violentas.
A mulher, quando ouvida, tem sido com desmerecimento, como se ela fosse a responsável
pelas agressões, todavia, seu desejo nada mais é do que ter reconhecido publicamente o seu valor,
reequilibrando sua relação tão desigual.
Nenhuma abordagem penal seja punitiva, negligente ou permissiva seria mais adequada para a
reconstrução dos relacionamentos como uma justiça restaurativa. Esta confronta e condena as
* Mestra em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV), membro do Grupo
de Pesquisa Direito, Sociedade e Cultura e professora de direito no Centro Universitário do Espírito Santo
(UNESC), em Colatina/ES.

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