A responsabilidade civil do empregador pelos danos no meio ambiente do trabalho

AutorValmir Cesar Pozzetti - Mariana Cruz Schettini
CargoMestre e Doutor em Direito Ambiental pela Université de Limoges, França, com titulo revalidado pela Universidade Federal de Pernambuco - Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM)
Páginas287-318
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Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.12 n.24 p.287-318 Julho/Dezembro de 2015
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO
EMPREGADOR PELOS DANOS NO MEIO
AMBIENTE DO TRABALHO
Valmir Cesar Pozzetti
Mestre e Doutor em Direito Ambiental pela Université de Limoges, França, com titulo revali-
dado pela Universidade Federal de Pernambuco.
Professor adjunto do Mestrado em Direito Ambiental da Universidade
do Estado do Amazonas (UEA).
Professor da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
E-mail: v_pozzetti@hotmail.com
Mariana Cruz Schettini
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade
Anhanguera-Uniderp/IBDP/LFG.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera/Instituto
Calvet/LFG. Especialista em Direito Privado pela ESMAM.
E-mail: marianacsadv@gmail.com
RESUMO
O modelo capitalista e a livre iniciativa, vigentes no Brasil, têm trazido
algumas sequelas aos trabalhadores, o que é preocupante, pois corremos o
risco de, em um futuro próximo, termos um exército de inválidos, oriundos
de nossos postos de trabalho. Assim, o objetivo desta pesquisa é analisar a
responsabilidade civil do empregador em virtude das doenças adquiridas
no meio ambiente de trabalho, pois, diante desta realidade preocupante,
é possível, por meio dateoria do risco integral (responsabilidade objeti-
va), afastar a discussão sobre a culpa; porquanto a obrigação de indenizar
dependerá somente da comprovação do evento danoso e do nexo causal.
Assim, afastam-se as excludentes de responsabilidade, uma vez que o meio
ambiente do trabalho envolve a vida do trabalhador; por isso é fundamental
que seja equilibrado e que se assegurem condições dignas de trabalho. A
metodologia utilizada nesta pesquisa é indutiva e qualitativa quanto aos
ns; e bibliográca, quanto aos meios.
Palavras-chave: Meio Ambiente do Trabalho; Responsabilidade Civil;
Responsabilidade Objetiva.
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PELOS DANOS NO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
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THE EMPLOYER’S CIVIL RESPONSIBILITY FOR DAMAGE IN THE
ENVIRONMENT LABOR
ABSTRACT
The capitalist model and free enterprise, prevailing in Brazil, have brought
some sequels to the workers, what is worrisome, because there is a risk
that, in the near future, according to an army of invalids from our jobs.
This, the objective of this research is to analyze the responsability civil
the employer, by virtue of adquired diseases in the working environment;
because in the face of this worrying reality is possible, through the integral
risk theory (responsability objective),keep the discussion on fault; Since
the obligation to indemnify will depend only of proving the event harmful
and the causal relationship.Thus, pulled away the exclusionary of the
responsibility. The working environment involves the lives of workers,
so it is essential that ensure balance and decent working conditions. The
methodology used in this research is inductive and qualitative about the
purposes and, with regard to the means is bibliographic references.
Keywords: Environment Labor; Civil Responsibility; Objective
Responsibility.
Valmir Cesar Pozzetti & Mariana Cruz Schettini
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INTRODUÇÃO
A busca pelo progresso e por novas tecnologias tem levado o ho-
mem a olhar o meio ambiente como fonte de recursos inesgotáveis, impul-
sionando-o a retirar desse meio tudo o que deseja, sem se preocupar com o
retorno ou a busca do equilíbrio.
Nesse sentido, manter o equilíbrio ambiental é de suma importân-
cia. Mas cabe destacar que o meio ambiente se divide em meio ambiente
natural e articial. O objeto de nosso estudo está focado no meio ambiente
articial, que se congura naquele meio ambiente modicado pelo homem,
por meio de sua ação; ou seja, o meio ambiente de trabalho que, modi-
cado para ser adaptado às condições de trabalho, pode acarretar diversas
mazelas ao homem, tais como as doenças oriundas da atividade laboral.
Importante destacar também que a Constituição da República Fe-
derativa do Brasil de 1988 - CR/88, além de proteger o meio ambiente em
seus diversos prismas, deu ênfase ao objetivo primordial da proteção, isto
é, o de preservar o meio ambiente para que ele proporcione qualidade de
vida aos homens e as suas futuras gerações, inclusive o meio ambiente do
trabalho.
Dessa forma, o local onde o trabalhador passa de 6 a 8 horas diárias
de sua vida, inegável e juridicamente, é considerado como meio ambiente
de trabalho, devendo ser respeitados, nesse ambiente, a saúde, o bem-estar
e a dignidade do trabalhador, propiciando-lhe, bem como ao empregador,
um meio ambiente nos termos do art. 225 da CR/88.
A CR/88, em seu artigo 7º, inciso XXII, estabeleceu os direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social, a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saúde, higiene e segurança”.
Os riscos a que se refere o texto constitucional estão congurados
como atividades insalubres e perigosas, além dos acidentes do trabalho.
Dessa forma, esses ambientes insalubres, perigosos e penosos devem so-
frer adaptações para proteger a saúde do trabalhador. Este ônus é do em-
pregador, que quer explorar a atividade econômica.
Nessa perspectiva, o presente estudo se justica em virtude de
o empregador, ao contratar o trabalhador, recebê-lo sadio (realiza exa-
mes médicos admissionais para contratá-lo), e, ao nal da prestação la-
boral (por demissão ou aposentadoria), não poder devolvê-lo doente à
sociedade,relegando-o à própria sorte ou aos ombros da previdência social:

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