Relatório de julgamentos da 148ª sessão ordinária do CNJ, realizada em 05 de junho de 2012

AutorAlexandre Pontieri
CargoMembro da Comissão de Direito Criminal da OAB-SP

Relatório de julgamentos da 148ª sessão ordinária do CNJ, realizada em 05 de junho de 2012.

Sumário:

1. Destaques.

1.1 Plenário do CNJ aprova Minuta de Recomendação relativa a desastres naturais.

1.2 Conselho lança campanha de esclarecimento de regras para viagens de crianças e adolescentes ao exterior.

2. Outros Itens Julgados (processos de 01 a 150)

3. Atos Administrativos do CNJ:

- Portaria nº 71, de 25 de maio de 2012 (Designa os membros integrantes das Comissões Pernamentes, altera o nome da Comissão Permanente de Acompanhamento Legislativo para Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar e criação da Comissão Permanente de Jurisprudência);

- Portaria nº 72, de 25 de maio de 2012 (Fica delegado ao relator originário o acompanhamento do cumprimento das decisões do Conselho Nacional de Justiça, com redistribuição dos feitos em andamento);

- Portaria nº 74, de 31 de maio de 2012 (Delegar para a Corregedora Nacional de Justiça a supervisão das audiências de distribuição realizadas durante as inspeções, na localidade inspecionada);

- Portaria nº 75, de 31 de maio de 2012 (Designar o Conselheiro Silvio Luis Ferreira da Rocha para representar o Conselho Nacional de Justiça no evento Judiciário Federal Brasileiro e a Rio + 20: diálogos interinstitucionais e experiências inovadoras, a realizar-se no dia 14 de junho de 2012, no Rio de Janeiro);

- Portaria nº 76, de 01 de junho de 2012 (Delegar à Secretaria Processual a atribuição de redistribuir os procedimentos em caso de reconhecimento de prevenção e incompetência pelos Relatores, independente de despacho motivado da Presidência).

1. DESTAQUES [1]

1.1) Plenário do CNJ aprova Minuta de Recomendação relativa a desastres naturais.

Ao apreciar o Ato Normativo nº 0006539-26.2011.2.00.0000, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro Relator – José Guilherme Vasi Werner, o texto da Minuta de Recomendação aos Tribunais de Justiça dos Estados quanto à elaboração de plano de ação para o enfrentamento e solução de situações decorrentes de calamidade e desastres ambientais.

O texto é resultado da consolidação de propostas apresentadas pelos Tribunais.

A Minuta da Recomendação será pelo Ministro Carlos Ayres Britto, Presidente do CNJ, e só entrará em vigor após sua publicação.

Abaixo o texto integral da Recomendação:

MINUTA DE RECOMENDAÇÃO Nº …, DE … DE ...

Recomenda aos Tribunais de Justiça dos Estados a elaboração de plano de ação para o enfrentamento e solução de situações decorrentes de calamidades e desastres ambientais

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do parágrafo 4º de seu artigo 103-B;

CONSIDERANDO a crescente instabilidade do clima global que vem gerando o agravamento das consequências desastrosas dos fenômenos naturais;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário, notadamente o Poder Judiciário dos Estados, tem competência para decidir sobre o destino de pessoas e bens afetados pelas catástrofes climáticas, especialmente crianças e adolescentes de famílias atingidas e corpos insepultos e controlar o funcionamento das atividades dos cartórios extrajudiciais;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Executivo a decretação de situação de emergência e estado de calamidade pública, na forma da Constituição e das leis brasileiras;

CONSIDERANDO os estudos realizados pelos grupos de trabalho instituídos no âmbito deste Conselho, pelas Portarias n. 221/2010 e n. 08/2011, e que visitaram e documentaram a atuação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro na catástrofe que atingiu os Municípios de Nova Friburgo, Petrópolis e Teresópolis em janeiro de 2011;

RESOLVE:

Art. 1º Recomendar aos Tribunais de Justiça dos Estados que elaborem plano de ação para os casos de situações de emergência e estado de calamidade decretados pelo Poder competente, com as seguintes sugestões:

I – instituição de gabinete de crise, a ser acionado automaticamente em situação de desastre ambiental, contando preferencialmente com a participação de integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, OAB e Defesa Civil, elegendo-se um Juiz Gestor em cada Tribunal;

II – concentração provisória do atendimento prestado pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e OAB preferencialmente em um único local, facilitando o acesso à população, bem como a tomada de decisões conjuntas;

III - solicitação de auxílio às forças federais, estaduais e municipais;

IV – criação e manutenção de diretório, por meio físico e eletrônico, com as informações de contato das principais entidades de Defesa Civil estaduais e municipais e dos integrantes do gabinete de crise, a ser distribuído a todas as comarcas do Estado;

V – provisionamento e fornecimento de material de suporte para situações emergenciais como veículos, computadores portáteis, equipamentos de comunicação por rádio, coletes de identificação e outros;

VI – instituição de equipe de apoio técnico especializado, integrada principalmente psicólogos e assistentes sociais, mas também por engenheiros, médicos, arquitetos, quando disponível, que possa ser deslocada para as áreas atingidas;

VII – autorização para o auxílio recíproco entre os Magistrados da Comarca atingida pela calamidade, para que não haja restrição de competência durante o período excepcional;

VIII - extensão do regime de plantão a um número maior de magistrados e servidores, prevendo-se forma de compensações futuras;

IX - ampliação temporária do horário de atendimento dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais;

X - suspensão de prazos processuais, podendo prorrogar-se por prazo razoável que permita o atendimento prioritário ao gerenciamento da situação de crise;

XI – regulamentação da possibilidade de requisição, por parte do Tribunal, de bens móveis e imóveis, imprescindíveis para atendimento de situação grave e emergencial, sem prejuízo de indenizações futuras por parte do Estado, se for o caso;

XII – elaboração de protocolo de apreciação de pedidos de autorização para sepultamento que preveja medidas para solução de dificuldades enfrentadas em outras situações de desastre ambiental, como: (i) a falta de vagas em sepulturas, por conta do grande número de óbitos, indicando a conveniência de autorizar exumações em prazo inferior ao determinado na legislação; e (ii) a inviabilidade prática de se fazer o reconhecimento pleno dos corpos, levando a situações de risco à saúde pública pela impossibilidade de armazenar devida e condignamente os corpos insepultos, o que ensejou o reconhecimento simplificado de corpos;

XII – elaboração de protocolo de apreciação de pedidos para os casos em que seja impossível a plena identificação do requerente, por conta da perda de documentos oficiais;

XIII – previsão da instalação de posto da Vara da Infância e Juventude no local de acolhimento das vítimas, preferencialmente com composição multidisciplinar (Juiz, servidores, psicólogos, assistentes sociais e Conselho Tutelar) com o objetivo de (i) realizar o diagnóstico da situação de crianças e adolescentes; (ii) lavrar termos de entrega aos genitores desprovidos de documentação e termos de guarda provisório a familiares (inclusive família extensa), sempre com base em outros elementos que comprovem o vínculo e com o devido cuidado contra adoções fraudulentas; e (iii) decidir sobre outras situações que envolvam menores em situação de risco por conta do desastre como, por exemplo, sua remoção compulsória de áreas de alto risco;

Art. 2º Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais.

Ministro Ayres Britto

Presidente

1.2) Conselho lança campanha de esclarecimento de regras para viagens de crianças e adolescentes ao exterior.

Foi lançada durante a 148ª Sessão Ordinária do CNJ, de 05.06.2012, uma Campanha de esclarecimento de regras para viagens de crianças e adolescentes ao exterior.

As informações podem ser acessadas nos seguintes endereços eletrônicos:

CNJ:

www.cnj.jus.br/viagemaoexterior

http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/19732-conheca-melhor-as-regras-para-viagens-de-criancas-e-adolescentes-ao-exterior

Polícia Federal:

www.dpf.gov.br (link – “viagem ao exterior”)

2. OUTROS ITENS JULGADOS

1) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002693-98.2011.2.00.0000

Relator: Conselheiro REPRESENTANTE CÂMARA DOS DEPUTADOS

Requerente:

Maria Suzete Monte de Hollanda Diogenes

Interessados:

Bento Herculano Duarte Neto

Maria Auxiliadora Barros Medeiros Rodrigues

Joseane Dantas dos Santos

Requerido:

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - RN

Advogado:

Danyelle da Silva Galvão - PR040508

Heriberto Escolástico Bezerra Junior - RN1894

Igor Tamasauskas - SP173163

Assunto: TRT 21ª Região - Processo Administrativo nº 9200-41.2011.5.21 - Promoção - Vaga - Juiz do Trabalho - 2ª Instância - Critério - Merecimento - Ilegalidades.

(Adiado em razão do término da sessão)

2) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001757-73.2011.2.00.0000

Relator: Conselheiro NEY JOSÉ DE FREITAS

Requerente:

Sabrina Rampazzo de Oliveira

Lázaro Vicente Lopes Júnior

Regina Paula Oliveira Lopes

Requerido:

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Assunto: TJGO - Nomeação - Cargo em Comissão - Assistente Administrativo - Irmãos Configuração - Nepotismo - Resolução 7/CNJ - Ausência - Subordinação.

(Adiado em razão do término da sessão)

3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 200910000043902

Numeração Única: 0004390-28.2009.2.00.0000

Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA

Requerente:

Simone Janson Nejar

Interessados:

Vera Maria de Freitas Barcellos

Maria Augusta Santos e Santos Fayet de Souza

Mariana Vernieri Machado

Cynthia Fischer

Roger Fischer

Tatiana Schmidt de Arruda

Fernando de Jesus Rovani

Maria...

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