Relatório de julgamentos da 145ª sessão ordinária do CNJ, realizada em 10 de abril de 2012

AutorAlexandre Pontieri
CargoMembro da Comissão de Direito Criminal da OAB-SP

Relatório de julgamentos da 145ª sessão ordinária do CNJ, realizada em 10 de abril de 2012.

Relatório de julgamentos da 145ª sessão ordinária do cnj, realizada em 10 de ABRIL de 2012.

1. DESTAQUES DE JULGAMENTOS

1.1) Plenário do CNJ aprova texto de Resolução que “dispõe sobre a prestação de serviços permanentes de segurança por policiais e bombeiros militares no âmbito do Poder Judiciário e dá outras previdências.” (item nº 05 da pauta)

Ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0004160-83.2009.2.00.0000 o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aprovar o texto de Resolução que “dispõe sobre a prestação de serviços permanentes de segurança por policiais e bombeiros militares no âmbito do Poder Judiciário e dá outras previdências.”

O texto foi aprovado por unanimidade de votos, nos termos apresentados pelo Conselheiro Vasi Werner, conforme disposto abaixo:

RESOLUCÃO Nº ______, DE ______ 2012

Dispõe sobre a prestação de serviços permanentes de segurança por policiais e bombeiros militares no âmbito do Poder Judiciário e dá outras previdências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do parágrafo 4º de seu artigo 103-B;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal (Art. 103-B, § 4º, caput e inciso II);

CONSIDERANDO que muitos tribunais se utilizam de serviços de segurança e assessoramento prestados de modo permanente por policiais e bombeiros militares;

CONSIDERANDO que as inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça têm constatado nesses serviços algumas distorções e práticas não condizentes com as regras de boa gestão, em conseqüência da falta de regulamento que ordene de modo unificado sua prestação no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário Nacional;

RESOLVE

Art. 1º Somente mediante previsão em lei ou convênio específicos será admitida a atuação de policiais e bombeiros militares nos Tribunais sujeitos à fiscalização e ao controle deste Conselho Nacional de Justiça e em todos os demais órgãos a eles subordinados.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a atuação dos policiais e bombeiros militares nos Tribunais referidos no caput é restrita à segurança institucional e à segurança dos magistrados ameaçados.

Art. 2º Os policiais e bombeiros militares que estiverem atuando nos Tribunais referidos no caput do art. 1º em atividades não relacionadas com a segurança institucional e a segurança de magistrados ameaçados, ou que o estejam sem previsão em lei ou convênio, serão imediatamente devolvidos à respectiva corporação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

Ministro CEZAR PELUSO

PRESIDENTE

JOSÉ GUILHERME VASI WERNER

Conselheiro

2. OUTROS ITENS JULGADOS

1) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005182-11.2011.2.00.0000

Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA

Requerente:

Paulo Henrique Campelo Barbosa

Requerido:

Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

Advogado:

Paulo Henrique Campelo Barbosa - AP00630A

Assunto: TJAP - Instrução Normativa 055/2011 GP - Artigo 1º, § 1º - Regulamentação - Utilização - Detectores de Metais - Revista - Advogados - Violação - Prerrogativas - Suspensão - Inclusão - Exceção.

(Adiado em razão do término da sessão)

2) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004919-76.2011.2.00.0000

Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM

Requerentes:

João Batista Perígolo

Juan Pablo Correa Gossweiler

Requerido:

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

Assunto: TJMS - III Concurso Público de Ingresso ao Exercício nas Atividades Notariais e Registrais do Estado do Mato Grosso do Sul - Edital 35/2011 - Disponibilização - Lista - Escolha - Serventias Vagas - Ausência - Serventias Extrajudiciais - Vacância - Posterior - Provimento 152/2008 - Suspensão - Concurso - Inclusão.

(“Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Hélio.”)

3) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002693-98.2011.2.00.0000

Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE

Requerente:

Maria Suzete Monte de Hollanda Diogenes

Interessados:

Bento Herculano Duarte Neto

Maria Auxiliadora Barros Medeiros Rodrigues

Joseane Dantas dos Santos

Requerido:

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - RN

Advogado:

Danyelle da Silva Galvão - PR040508

Igor Tamasauskas – SP173163

Carlos Kelsen Silva dos Santos – RN003656

Assunto: TRT 21ª Região - Processo Administrativo nº 9200-41.2011.5.21 - Promoção - Vaga - Juiz do Trabalho - 2ª Instância - Critério - Merecimento - Ilegalidades.

(Adiado em razão do término da sessão)

4) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001757-73.2011.2.00.0000

Relator: Conselheiro NEY JOSÉ DE FREITAS

Requerente:

S.R.O

L.V.L.J

R.P.O.L

Requerido:

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Assunto: TJGO - Nomeação - Cargo em Comissão - Assistente Administrativo - Irmãos Configuração - Nepotismo - Resolução 7/CNJ - Ausência - Subordinação.

(“Após o voto vista do Ministro Presidente acompanhando o Relator e dos votos dos Conselheiros Bruno Dantas e Marcelo Nobre pela não ratificação, pediu vista regimental o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Hélio.”)

5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004160-83.2009.2.00.0000

Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM

Requerente:

Conselho Nacional de Justiça

Requerido:

Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Assunto: TJAL - Auto Circunstanciado de Inspeção Preventiva da Justiça de Alagoas - Item 6.9.2 - Pag. 58 - Convocação - Policiais Militares - Prestação Serviços - Tribunais.

(“O Conselho, por unanimidade, decidiu aprovar resolução, nos termos apresentados pelo Conselheiro Vasi Werner. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Hélio.”)

6) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 200910000043902

Numeração Única: 0004390-28.2009.2.00.0000

Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA

Requerente:

Simone Janson Nejar

Interessados:

Vera Maria de Freitas Barcellos

Maria Augusta Santos e Santos Fayet de Souza

Mariana Vernieri Machado

Cynthia Fischer

Roger Fischer

Tatiana Schmidt de Arruda

Fernando de Jesus Rovani

Maria Teresa Nedel Duarte

Gervásio Barcellos Junior

Mônica da Silva Barcellos Filippini

Denise Nunes Meneghetti

Maria Lúcia Maraschin Santos

Ana Lia Vinhas Hervé

Rodrigo Vinhas Hervé

Ilza Terra Burlani

Luciana Pacheco dos Santos Chatkin

Vivian Pacheco dos Santos

Ivan Carlos Campos Ribeiro

Adriana Barcelos da Silva

Rogério Missel Vasques

Luciana Idiarte Tocchetto Vasques

José Carlos Kasper

Requerido:

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Advogados:

Francisco Paulo Gasparoni e outro – RS065270

Simone Janson Nejar - RS077033

Sandra Albuquerque Dino e Outros - DF018712

Assunto: TJRS - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF - Nepotismo - Parentesco - Cargo Comissão - Juiz - Desembargador.

(“Após os votos dos Conselheiros Jorge Hélio (Relator) julgando parcialmente procedente o pedido, do então Conselheiro Felipe Locke discordando parcialmente do Relator e do voto do Ministro Cezar Peluso que julgava parcialmente procedente, mas em maior extensão, nos termos de seu voto, pediu vista regimental o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Aguardam os demais.”)

7) REVISÃO DISCIPLINAR 0004444-23.2011.2.00.0000

Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA

Requerentes:

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB

H.H.C.F.R

O.H.A.F.A

M.I.C.F.R.S

W.S.A

D.V.F

Interessado:

Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB

Requeridos:

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

C.V.P.S.R

Advogados:

Jonas Modesto da Cruz - DF013743

Carlos Kelsen Silva dos Santos- RN003656

Ophir Cavalcante Junior – PA003259

Oswaldo Pinheiro Ribeiro Junior e outros - DF016275

Assunto: TJRN - Procedimento Preliminar nº 11.713/10 - Decisão Administrativa - Arquivamento - Necessidade - Revisão.

(Adiado em razão do término da sessão)

8) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005613-45.2011.2.00.0000

Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM

Requerente:

Sindicato dos Auditores Fiscais da Fazenda do Estado do Piauí - SINAFFEPI

Requerido:

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Advogado:

Gláucio Balduino dos Santos - DF029072

Vicente de Paulo de Moura Viana – DF 034318

Assunto: TJPI - Reforma - Decisão Administrativa - Homologação - Cálculos - Pagamento - Precatório - Inclusão - Honorários Advocatícios - Fase de Execução - Percentual de 15% - Valor da Condenação.

(Adiado a pedido da Conselheira Vistora)

9) REVISÃO DISCIPLINAR 0003999-05.2011.2.00.0000

Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA

Requerente:

W.M.L.S

Requerido:

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Advogados:

Renato Gustavo Alves Coelho - DF018903

Ivan Machado Barbosa - DF020432

Fernando Brandão Filho - BA003838

Hector Ribeiro Freitas - DF022909

Fernanda de Oliveira Xavier - DF027131

Assunto: TJBA - Processo Administrativo Disciplinar nº 1204-02.2002.805.0000-0 - Magistrado - Aplicação - Penalidade - Aposentadoria - Reconhecimento - Prescrição Administrativa - Inexistência - Ilícito - Aplicação - Princípio - In Dubio Pro Reo - Falsificação - Assinatura - Nulidade - Decisão.

(Processo Sigiloso)

10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005682-77.2011.2.00.0000

Relator: Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ

Requerente:

Associação dos Magistrados do Acre - ASMAC

Interessados:

Andréa da Silva Brito

Alesson José dos Santos Braz

Clóvis de Souza Lodi

Daniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva

Francisco das Chagas Vilela...

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