Relatório de julgamentos da 145ª sessão ordinária do CNJ, realizada em 10 de abril de 2012
Autor | Alexandre Pontieri |
Cargo | Membro da Comissão de Direito Criminal da OAB-SP |
Relatório de julgamentos da 145ª sessão ordinária do CNJ, realizada em 10 de abril de 2012.
Relatório de julgamentos da 145ª sessão ordinária do cnj, realizada em 10 de ABRIL de 2012.
1. DESTAQUES DE JULGAMENTOS
1.1) Plenário do CNJ aprova texto de Resolução que “dispõe sobre a prestação de serviços permanentes de segurança por policiais e bombeiros militares no âmbito do Poder Judiciário e dá outras previdências.” (item nº 05 da pauta)
Ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0004160-83.2009.2.00.0000 o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aprovar o texto de Resolução que “dispõe sobre a prestação de serviços permanentes de segurança por policiais e bombeiros militares no âmbito do Poder Judiciário e dá outras previdências.”
O texto foi aprovado por unanimidade de votos, nos termos apresentados pelo Conselheiro Vasi Werner, conforme disposto abaixo:
RESOLUCÃO Nº ______, DE ______ 2012
Dispõe sobre a prestação de serviços permanentes de segurança por policiais e bombeiros militares no âmbito do Poder Judiciário e dá outras previdências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do parágrafo 4º de seu artigo 103-B;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal (Art. 103-B, § 4º, caput e inciso II);
CONSIDERANDO que muitos tribunais se utilizam de serviços de segurança e assessoramento prestados de modo permanente por policiais e bombeiros militares;
CONSIDERANDO que as inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça têm constatado nesses serviços algumas distorções e práticas não condizentes com as regras de boa gestão, em conseqüência da falta de regulamento que ordene de modo unificado sua prestação no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário Nacional;
RESOLVE
Art. 1º Somente mediante previsão em lei ou convênio específicos será admitida a atuação de policiais e bombeiros militares nos Tribunais sujeitos à fiscalização e ao controle deste Conselho Nacional de Justiça e em todos os demais órgãos a eles subordinados.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a atuação dos policiais e bombeiros militares nos Tribunais referidos no caput é restrita à segurança institucional e à segurança dos magistrados ameaçados.
Art. 2º Os policiais e bombeiros militares que estiverem atuando nos Tribunais referidos no caput do art. 1º em atividades não relacionadas com a segurança institucional e a segurança de magistrados ameaçados, ou que o estejam sem previsão em lei ou convênio, serão imediatamente devolvidos à respectiva corporação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Ministro CEZAR PELUSO
PRESIDENTE
JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
Conselheiro
2. OUTROS ITENS JULGADOS
1) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005182-11.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente:
Paulo Henrique Campelo Barbosa
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Advogado:
Paulo Henrique Campelo Barbosa - AP00630A
Assunto: TJAP - Instrução Normativa 055/2011 GP - Artigo 1º, § 1º - Regulamentação - Utilização - Detectores de Metais - Revista - Advogados - Violação - Prerrogativas - Suspensão - Inclusão - Exceção.
(Adiado em razão do término da sessão)
2) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004919-76.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM
Requerentes:
João Batista Perígolo
Juan Pablo Correa Gossweiler
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
Assunto: TJMS - III Concurso Público de Ingresso ao Exercício nas Atividades Notariais e Registrais do Estado do Mato Grosso do Sul - Edital 35/2011 - Disponibilização - Lista - Escolha - Serventias Vagas - Ausência - Serventias Extrajudiciais - Vacância - Posterior - Provimento 152/2008 - Suspensão - Concurso - Inclusão.
(“Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Hélio.”)
3) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002693-98.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente:
Maria Suzete Monte de Hollanda Diogenes
Interessados:
Bento Herculano Duarte Neto
Maria Auxiliadora Barros Medeiros Rodrigues
Joseane Dantas dos Santos
Requerido:
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - RN
Advogado:
Danyelle da Silva Galvão - PR040508
Igor Tamasauskas – SP173163
Carlos Kelsen Silva dos Santos – RN003656
Assunto: TRT 21ª Região - Processo Administrativo nº 9200-41.2011.5.21 - Promoção - Vaga - Juiz do Trabalho - 2ª Instância - Critério - Merecimento - Ilegalidades.
(Adiado em razão do término da sessão)
4) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001757-73.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro NEY JOSÉ DE FREITAS
Requerente:
S.R.O
L.V.L.J
R.P.O.L
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: TJGO - Nomeação - Cargo em Comissão - Assistente Administrativo - Irmãos Configuração - Nepotismo - Resolução 7/CNJ - Ausência - Subordinação.
(“Após o voto vista do Ministro Presidente acompanhando o Relator e dos votos dos Conselheiros Bruno Dantas e Marcelo Nobre pela não ratificação, pediu vista regimental o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Hélio.”)
5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004160-83.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM
Requerente:
Conselho Nacional de Justiça
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Assunto: TJAL - Auto Circunstanciado de Inspeção Preventiva da Justiça de Alagoas - Item 6.9.2 - Pag. 58 - Convocação - Policiais Militares - Prestação Serviços - Tribunais.
(“O Conselho, por unanimidade, decidiu aprovar resolução, nos termos apresentados pelo Conselheiro Vasi Werner. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Hélio.”)
6) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 200910000043902
Numeração Única: 0004390-28.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente:
Simone Janson Nejar
Interessados:
Vera Maria de Freitas Barcellos
Maria Augusta Santos e Santos Fayet de Souza
Mariana Vernieri Machado
Cynthia Fischer
Roger Fischer
Tatiana Schmidt de Arruda
Fernando de Jesus Rovani
Maria Teresa Nedel Duarte
Gervásio Barcellos Junior
Mônica da Silva Barcellos Filippini
Denise Nunes Meneghetti
Maria Lúcia Maraschin Santos
Ana Lia Vinhas Hervé
Rodrigo Vinhas Hervé
Ilza Terra Burlani
Luciana Pacheco dos Santos Chatkin
Vivian Pacheco dos Santos
Ivan Carlos Campos Ribeiro
Adriana Barcelos da Silva
Rogério Missel Vasques
Luciana Idiarte Tocchetto Vasques
José Carlos Kasper
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Advogados:
Francisco Paulo Gasparoni e outro – RS065270
Simone Janson Nejar - RS077033
Sandra Albuquerque Dino e Outros - DF018712
Assunto: TJRS - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF - Nepotismo - Parentesco - Cargo Comissão - Juiz - Desembargador.
(“Após os votos dos Conselheiros Jorge Hélio (Relator) julgando parcialmente procedente o pedido, do então Conselheiro Felipe Locke discordando parcialmente do Relator e do voto do Ministro Cezar Peluso que julgava parcialmente procedente, mas em maior extensão, nos termos de seu voto, pediu vista regimental o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Aguardam os demais.”)
7) REVISÃO DISCIPLINAR 0004444-23.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA
Requerentes:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB
H.H.C.F.R
O.H.A.F.A
M.I.C.F.R.S
W.S.A
D.V.F
Interessado:
Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB
Requeridos:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
C.V.P.S.R
Advogados:
Jonas Modesto da Cruz - DF013743
Carlos Kelsen Silva dos Santos- RN003656
Ophir Cavalcante Junior – PA003259
Oswaldo Pinheiro Ribeiro Junior e outros - DF016275
Assunto: TJRN - Procedimento Preliminar nº 11.713/10 - Decisão Administrativa - Arquivamento - Necessidade - Revisão.
(Adiado em razão do término da sessão)
8) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005613-45.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM
Requerente:
Sindicato dos Auditores Fiscais da Fazenda do Estado do Piauí - SINAFFEPI
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Advogado:
Gláucio Balduino dos Santos - DF029072
Vicente de Paulo de Moura Viana – DF 034318
Assunto: TJPI - Reforma - Decisão Administrativa - Homologação - Cálculos - Pagamento - Precatório - Inclusão - Honorários Advocatícios - Fase de Execução - Percentual de 15% - Valor da Condenação.
(Adiado a pedido da Conselheira Vistora)
9) REVISÃO DISCIPLINAR 0003999-05.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente:
W.M.L.S
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Advogados:
Renato Gustavo Alves Coelho - DF018903
Ivan Machado Barbosa - DF020432
Fernando Brandão Filho - BA003838
Hector Ribeiro Freitas - DF022909
Fernanda de Oliveira Xavier - DF027131
Assunto: TJBA - Processo Administrativo Disciplinar nº 1204-02.2002.805.0000-0 - Magistrado - Aplicação - Penalidade - Aposentadoria - Reconhecimento - Prescrição Administrativa - Inexistência - Ilícito - Aplicação - Princípio - In Dubio Pro Reo - Falsificação - Assinatura - Nulidade - Decisão.
(Processo Sigiloso)
10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005682-77.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Requerente:
Associação dos Magistrados do Acre - ASMAC
Interessados:
Andréa da Silva Brito
Alesson José dos Santos Braz
Clóvis de Souza Lodi
Daniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva
Francisco das Chagas Vilela...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO