Regulamento do Estatuto da Terra: Decreto 59.566/66

AutorOlga Maria Krieger - Luiz Fernando de Queiroz
Ocupação do AutorOrganização
Páginas103-112
103
REGULAMENTO DO ESTATUTO DA TERRA
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Arts. 1º a 3º e 7º – Arts. 11 a 33 – Arts. 40 a 47
REGRAS GERAIS DO ARRENDAMENTO RURAL
CAPÍTULO I
Princípios e Def‌inições
Art. 1º O arrendamento e a parceria são contratos agrários que a
lei reconhece, para o m de posse ou uso temporário da terra, entre o
proprietário, quem detenha a posse ou tenha a livre administração de
um imóvel rural, e aquele que nela exerça qualquer atividade agrícola,
pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista (art. 92 da Lei nº 4.504 de
Art. 2º Todos os contratos agrários reger-se-ão pelas normas do pre-
sente Regulamento, as quais serão de obrigatória aplicação em todo o
território nacional e irrenunciáveis os direitos e vantagens nelas institu-
ídos (art.13, inciso IV da Lei nº 4.947-66).
Parágrafo único. Qualquer estipulação contratual que contrarie as
normas estabelecidas neste artigo será nula de pleno direito e de ne-
nhum efeito.
REGULAMENTO DO ESTATUTO DA TERRA

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