A Regulação da Terceirização no Brasil

AutorJosé Pastore/José Eduardo G. Pastore
Páginas61-64

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Agradeço a oportunidade de analisar com os senhores Ministros do Tribunal Superior do Trabalho um dos temas mais complexos do campo das relações do trabalho - o processo de terceirização.

Quando uma atividade é executada por várias empresas e pessoas de distintas profissões, é normal surgirem disparidades em termos de condições de trabalho, remuneração, benefícios e proteções específicas. É difícil estabelecer os limites de responsabilidade de cada parte. As áreas cinzentas são enormes.

Com o avanço meteórico das novas tecnologias e dos novos métodos de produção, as atividades humanas foram fragmentadas e se tornaram heterogéneas e interdependentes.

Terceirização é assunto controvertido. Nessa audiência, Vossas Excelências ouvirão inúmeras defesas e muitos ataques ao processo. Por isso, abstenho-me de entrar nesse campo. Digo apenas que, sem a terceirização, muitos negócios se tornam inviáveis. Imaginem uma construtora que, em lugar de terceirizar a terraplanagem de um prédio residencial, seja obrigada a comprar um maquinário caríssimo que é usado uma vez a cada dois ou três anos. Quanto custará um apartamento? Inviável.

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Quero ir direto à chamada precarizaçao do trabalho. Devo dizer de início que trabalho precário existe tanto nas atividades terceirizadas como nas não terceirizadas e em todos os níveis. Quem não conhece médicos que têm três empregos e que trabalham de forma estafante? Lembremos que cerca de 50% dos brasileiros trabalham sem proteções trabalhistas e previdenciárias.

A terceirizaçao é um processo complexo por se referir a uma grande variedade de arranjos. Apresento alguns exemplos.

  1. Há contratos que entregam serviços. Outros entregam produtos. Há os que entregam serviços e produtos.

  2. Existem atividades que são realizadas no local da empresa contratante. Outras são executadas no local da contratada ou à distância. Os ambientes de trabalho variam.

  3. Há contratos em que uma contratada serve apenas a uma contratante com um quadro fixo de pessoal. Em outros casos, a mesma contratada serve a várias contratantes com o mesmo quadro ou com quadros variáveis. Há gente que entra, que sai, e que volta.

  4. Há situações em que as tarefas são executadas exclusivamente pelos funcionários da contratada. Há outras em que, por exigências técnicas, elas são executadas em íntima parceria com os funcionários da contratante. Não se distingue quem é...

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