A regra de reconhecimento em hart

AutorJoão Martins Bertaso
CargoPesquisador Sênior pelo CNPq
Páginas187-194
Revista Científica Direitos Culturais
Vinculada ao PPGD da URI, Campus Santo Ângelo/RS
João Martins Bertaso pp. 187-194
A REGRA DE RECONHECIMENTO EM HART
A RECOGNITION OF RULE IN HART
João Martins Bertaso
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Resumo: O artigo faz uma leitura da obra o “Conceito de Direito” de Herber Hart, inserida na
Filosofia Pragmática, de onde o autor trabalha as estruturas do Direito, do caso concreto, através
da lingüística. Afirma que o Direito sofre um processo de legitimação social, tornando-se uma
instituição da sociedade. Levanta-se a questão da legitimação, no entanto essa questão tende a
reconhecer a conduta como fundamento do sistema, privilegiando a instituição.
Palavras-chave: Regra de Reconhecimento. Conceito de Direito. Textura aberta. Semântica
Pragmática.
Abstract: This article is a reading of the work the " law concept" of Herbert Hart , part of the
Pragmatic Philosophy, where the author works the Law of the structures , of the case, through
linguistics. Says the law undergoes a process of social legitimacy , making it an institution of
society. Raises the question of legitimacy , however this issue tends to recognize the behavior as
a system basis , focusing on the institution.
Keywords: Standard Recognition. Law Concept. Open texture. Semantic Pragmatic.
Considerações iniciais
A Ciência Jurídica como postulado de pureza metódica, sustenta-se na Teoria Pura
kelseniana, importando as formas para estabelecer sua natureza normativa que tem como critério
ficcional de validade a Norma Fundamental Gnosiológica.
2
Em contrapartida, a concepção de
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Pesquisador Sênior pelo CNPq. Pedagogo especializado em psicologia da educação pela Faculdade de Ciências e
Letras de Santo Ângelo. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Santo Ângelo. Especialista em direito
pela UFSM. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e doutor em Direito pela Universidade
Federal de Santa Catarina. Professor Pesquisador vinculado a URI - Universidade Regional Integrada, de Santo
Ângelo-RS, e coordenador acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Direito - Me strado - URI Santo Ângelo-
RS. Desenvolve pesquisa em cidadania, direitos humanos, interculturalidade e psicanálise. Possui estágio de pós-
doutoramento pela UNISINOS.
2
WARAT, Luis Alberto. Introdução Geral ao Direito II: a epistemologia j urídica da modernidade. p. 281-284.
No sistema kelseniano, a norma fundamental é que indica o processo de sistematização do Direito Positivo. Para o
autor, a ciência jurídica de forma estrita é um saber que nos fala de um setor social, visto como um conjunto de
normas, como uma ciência normativa, estas só podem ser entendidas como que conformando um sistema. [...] O
Direito positivo não pode ser sistematizado parcialmente [...] Por isso, os juristas p recisam construir um critério de

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