Reflexões acerca dos discursos de memória e invisibilização sobre direitos humanos, violência e democracia no cone sul

AutorAndré Leonardo Copetti Santos
CargoMestre (1999) e Doutor (2004) pela UNISINOS
Páginas132-147
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
REFLEXÕES ACERCA DOS DISCURSOS DE MEMÓRIA E INVISIBILIZAÇÃO
SOBRE DIREITOS HUMANOS, VIOLÊNCIA E DEMOCRACIA NO CONE SUL
REFLECTIONS ABOUT THE SPEECHES OF MEMORY AND INVISIBILIZATION
ON HUMAN RIGHTS, VIOLENCE AND DEMOCRACY IN SOUTHERN CONE
Resumo
Através deste artigo o autor pretende fazer uma análise dos discursos
sobre direitos humanos nos países do Cone Sul, a partir de uma
abordagem que distinga as violações ocorridas em tempos de
normalidade democrática daquelas ocorridas em períodos de
anormalidade política e institucional. A observação do qual resultou o
presente trabalho consiste no fato de que nos últimos anos foram
elaborados discursos políticos e jurídicos de memória e ação em
relação às violações de direitos humanos perpetradas nas Ditaduras
recentemente sucedidas na Argentina, Brasil, Chile e Uruguai,
enquanto as violações desses direitos que ocorrem cotidianamente
nestes países, em tempos de normalidade democrática, mais
especificamente no Brasil, são tratados em discursos que os colocam
em zonas de invisibilização política e, consequentemente, jurídica.
Palavras-Chave: Direitos Humanos, violações, democracia, memória,
invisibilização.
André Leonardo Copetti Santos
Mestre (1999) e Doutor (2004) pela UNISINOS. Professor e Investigador dos Programas
de Pós-graduação em Direito da UNIJUÍ E URI. Coordenador Executivo do PPGD da URI
(Santo Ângelo). Bolsista de Pós-Doutoramento Sênior do Cnpq. E-mail:
andre.co.petti@hotmail.com
Abstract
Through this article the author intend to make an analysis of discourses
on human rights in countries of the Southern Cone, from an approach
that distinguishes the violations occurred in times of democratic
normality those occurring in periods of political and institutional
abnormality. The observation which resulted in the present work
consists in the fact that in recent years have been developed legal and
political speeches of memory and action in relation to human rights
violations perpetrated in Dictatorships recently successful in Argentina,
Brazil, Chile and Uruguay, while violations these rights that occur daily in
these countries, in times of democratic normality, specifically in Brazil,
Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 15, n. 15, p. 132-147, janeiro/junho de 2014.
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A constituição da sociedade latino-americana é um acontecimento histórico que
se inicia com um processo amplamente negador da materialidade do que chamamos
direitos humanos, diferentemente, por exemplo, da constituição da sociedade europeia
moderna, que tem nos direitos humanos um elemento constitutivo fundamental. Assim,
para a estruturação da sociedade latino-americana, colonizadores europeus, brancos
(portugueses, espanhóis, anglo-saxônicos, franceses, holandeses etc.) invadiram a
África, dominaram nações em estado de organização tribal, mataram velhos e
descapacitados, violentaram sexualmente mulheres e aprisionaram homens e
mulheres, jovens e adultos, para, posteriormente, transportá-los à América, em grande
parte ao que, posteriormente, veio a ser denominada América Latina, por oposição à
América Anglo-saxônica.
Esse processo violento de dominação teve a finalidade de dar continuidade a um
sistema de produção de riqueza que entre os europeus estava praticamente extinto - o
escravagismo -, mas que para as elites econômicas europeias tinha sua aplicação
justificada, fora dos limites geopolíticos da Europa, na medida em que contribuísse para
a construção da Europa medieval, na qual se iniciava um período de transição -
absolutismo - para a Modernidade.
Também totalmente negadora da materialidade dos direitos humanos foi a
atuação dos colonizadores europeus em relação aos povos aborígenes americanos. Ao
chegarem à América, com uma tecnologia militar bastante avançada em relação à
possuída pelos índios americanos, dominaram populações inteiras, submetendo-os,
matando-os, intencionalmente ou por disseminação de doenças, e usurpando-os nos
mais variados sentidos (econômico, social, político, sexual etc.).
A chegada dos direitos humanos na América Latina é uma chegada tardia.
Chegam sem esta nomenclatura de direitos humanos, na medida em que a sociedade
latino-americana não é uma sociedade feita para ela mesma; ela é feita para fora, para
os colonizadores. A sociedade dita latino-americana é uma sociedade que se constitui
inicialmente por uma aristocracia europeia/europeizada, que não cultuou e não
necessitava desta noção de direitos humanos, uma vez que era uma aristocracia, cujo
imaginário político e jurídico permanecia com suas raízes presas ao imaginário
medieval e absolutista. Ou seja, era uma aristocracia que agia socialmente a partir de
uma noção de privilégios sociais e que estabelecia relações sociais e políticas
baseadas em privilégios. E esta aristocracia não precisava de direitos, pois trabalhava
unicamente com a ideia de privilégios políticos. Os indivíduos que estavam fora deste
círculo social aristocrático e, portanto, não possuíam privilégios, eram praticamente
1
considerados seres não humanos, ou sub-humanos .
1. INTRODUÇÃO
1 VIOLA, Solon Eduardo Annes. Direitos humanos e democracia no Brasil. São Leopoldo: Unisinos,
2008.
are treated in speeches that put them in areas of political invisibility and,
consequently, legal.
Keywods: Human Rights, violations, democracy, memory,
invisibilizations.
Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 15, n. 15, p. 132-147, janeiro/junho de 2014.

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