O reconhecimento da prescrição intercorrente

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
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Durante a suspensão do processo também estará suspenso o reconhecimento da prescrição. Alcançado o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, o juiz determinará o seu arquivamento e, a partir deste, iniciará a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Durante o período de suspensão do processo a parte poderá pedir o prosseguimento da execução, assim como, se o processo estiver arquivado, a parte poderá pedir o seu desarquivamento para prosseguir na execução. O pedido de prosseguimento ou desarquivamento interromperá o prazo, tanto da suspensão como do arquivamento, sendo que nova suspensão e arquivamento dará a contagem do prazo prescricional intercorrente, iniciando-se no primeiro dia do arquiva-

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mento. Com isso, concluímos que o pedido de desarquivamento do processo interromperá a prescrição intercorrente, que só resurgirá com a determinação de novo arquivamento. Porém, para promover o desarquivamento, o pedido deverá ser motivado com a prova de que foram encontrados bens penhoráveis do executado. Caso o pedido de desarquivamento seja desmotivado, ou com o intuito único de interromper a prescrição intercorrente, o exequente poderá ser declarado como litigante de má fé, por proceder de modo temerário e provocar incidente manifestamente infundado nos termos do artigo 80, e ser condenado em multa processual nos termos do artigo 81, do Novo Código de Processo Civil.

O Novo Código de Processo Civil, com grande acerto, acabou por permitir...

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