Reclamação perante o STF

AutorAltair Altoff da Rocha
Ocupação do AutorPossui Graduação em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná e especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Luterana do Brasil, ULBRA
Páginas151-154

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18. 1 Finalidade

Tem por finalidade dar integral e imediata vigência ao cumprimento de súmulas vinculantes.

18. 2 Fundamento Legal

Este mecanismo encontra-se fundamentado na lei 11.417/2006, no artigo 7º, com a seguinte redação:

Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

§ 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

§ 2º Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.

18. 3 Cabimento

Pode se interpor toda vez que o contribuinte ou responsável se depararem com a não observância, seja em decisão judicial ou administrativa, que esteja em desacordo com súmula vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal, negando-lhe vigência ou aplicando-a indevidamente.

18. 4 Legitimidade

Só tem legitimidade para propor este medida a parte no processo que se sentir prejudicada pela decisão.

Assim, tanto o Contribuinte ou Responsável tributário como as Fazendas Públicas poderão figurar utilizar, contudo, no que tange a fazenda pública, só se aplica no caso de decisão judicial.

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18. 5 Forma de Interposição

Esta medida é interposta em simples petição que demonstre que a decisão seja judicial ou administrativa esteja negando-lhe vigência ou aplicando-a a súmula vinculante indevidamente.

18. 6 Competência

A competência é do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 7º da lei 11.417/2006.

18. 7 Prazo

A lei 11.417/2006 não faz menção de prazo.

18. 8 Pedido

O pedido a ser formulado é a imediata aplicação da súmula vinculante que foi negada a vigência ou que fora aplicada indevidamente.

18. 9 Modelo

Problema:

A Sempre Seguro Seguradora S/A, foi surpreendida com uma notificação de 10 de janeiro de 2013 para que realize o recolhimento do ICMS sobre a venda de salvados de sinistros pelo Estado de .........

Inconformada por tal atitude por...

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