Proporcionalidade eco-lógica: um princípio jurídico emergente para a natureza?
Autor | Gerd Winter Winter |
Cargo | Professor de Direito Público, Diretor do Centro de Pesquisa em Direito Ambiental Europeu da Universidade de Bremen |
Páginas | 55-78 |
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Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.10 n.20 p.55-78 Julho/Dezembro de 2013
PROPORCIONALIDADE “ECO-LÓGICA”: um
princípio jurídico emergente para a natureza?
Gerd Winter
Professor de Direito Público, Diretor do Centro de Pesquisa em Direito Ambiental Europeu
da Universidade de Bremen. Tradução: Beatriz Souza Costa: Mestre e Doutora em Direito
Constitucional pela UFMG. Professora no Curso de Mestrado em Direito Ambiental e Desen-
volvimento Sustentável, na disciplina Direito Constitucional Ambiental na Escola Superior
Dom Helder Câmara– ESDHC, Pró-Reitora de Pesquisa da ESDHC. Tasso Alexandre Richetti
Pires Cipriano: Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo - FDUSP. Doutorando em Direito Ambiental pela FDUSP e pela Universität Bremen
Fachbereich Rechtswissenschaft, Alemanha. Pesquisador (wissenschaftlicher Mitarbeiter) da
Forschungsstelle für Europäisches Umweltrecht FEU da Universität Bremen.
gwinter@uni-bremen.de
RESUMO
A ecoproporcionalidade é proposta como uma possibilidade de estruturar o
balanceamento de interesses de exploração e proteção da natureza, restrin-
gindo, assim, a discricionariedade embutida em conceitos como direitos da
natureza, contrato natural, sustentabilidade e análise custo-benefício. Eco-
-
lidade, aqui chamado de Socioproporcionalidade. Ambos os princípios têm
um denominador comum na medida em que realizam uma checagem de
poder – poder do Estado sobre a sociedade e da sociedade sobre a natureza,
respectivamente. Assim como a socioproporcionalidade, a ecoproporcio-
ação, adequação, necessidade e sopesamento de meios. O artigo procura
mostrar que a ecoproporcionalidade já se mostra presente tanto como uma
norma social quanto como uma norma jurídica. Há razão para sugerir que
ela deveria entrar em mais esferas da prática social e da ordem jurídica, ao
mesmo tempo tomando uma forma mais diferenciada e ambiciosa.
Palavras-chave: Direito Ambiental. Princípios de Direito Ambiental.
Ecoproporcionalidade. Socioproporcionalidade. Autorregulação. Direito
Transnacional.
PROPORCIONALIDADE “ECO-LÓGICA”: um princípio jurídico emergente para a natureza?
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ECO-LOGICAL PROPORTIONALITY: AN EMERGING
PRINCIPLE OF LAW FOR NATURE?
ABSTRACT
Eco-proportionality is proposed as a possibility of how to structure
the balancing of interests of exploitation and protection of nature, thus
fettering the discretion built into concepts like nature rights, the contrat
analogy to the well-established public law principle of proportionality, here
Keywords:
1 INTRODUÇÃO
As abordagens para dar à natureza um lugar mais importante nas
leis que governam as sociedades humanas têm muitas vezes conferido a ela
direitos subjetivos em relação aos seres humanos. Um exemplo notável é
reconhecer à natureza legitimidade processual1; outro é o construto de um
Contrato Natural complementar ao 2.
o conceito de direito subjetivo não fornece diretrizes sobre como fazer
isso. Por outro lado, o desenvolvimento sustentável está muito em voga
1 Cf. Christopher D. Stone, , 3.ed.,
Oxford, Oxford University Press, 2010.
2 M. Serre, Contrat Naturel, Paris, Flammarion, 1992.
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