Processo Civil. Inadmissíveis os embargos de divergência contra decisão monocrática

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Processo Civil. Embargos de Declaração Recebidos como Agravo Regimental. Caráter meramente infringente. Embargos de diver-gência contra decisão monocrática. Descabimento. Acórdão paradigma. Julgamento de mandado de segurança. Impossibilidade. 1. Como a tese suscitada nos aclaratórios possui nítido caráter infringente, os embargos devem ser recebidos como agravo regimental, em consonância com o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 2. São inadmissíveis os embargos de divergência contra decisão monocrática, assim como o acórdão proferido no julgamento de mandado de segurança não se presta como paradigma, pois se exige que o dissídio recaia no âmbito do recurso especial. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.

(STJ - Embs. de Declaração nos Embs. de Divergência em Agravo em Rec. Especial n. 68267/CE - 1a. S. - Ac. unânime - Rel.: Min. Og Fernandes - Fonte: DJ, 01.07.2014).

NOTA BONIJURIS: Nesse sentido: "Processual civil. Embargos de divergência contra decisão monocrática. Impossibilidade. 1. A literalidade dos arts. 546 do CPC e 266 do RI-STJ impõem que somente as decisões de Turma...

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