Penal e Processo Penal. Omissão de dados na CTPS que gera sonegação de contribuição previdenciária é crime de falsificação de documento público

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Agravo Regimental em Embargos De Declaração. Recurso Especial. Direito Penal. Art. 229 do CP. Sonegação de contribuição previdenciária mediante omissão de registros em carteira de trabalho e previdência so-cial. CTPS. Indícios de dolo e de materialidade do crime. Adoção do pare-cer ministerial como razão de decidir. Matéria constitucional. STF. Sustentação oral em agravo regimental. Ine-xistência de previsão no RISTJ. 1. A violação de preceitos, dispositivos ou princípios constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Su-premo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário; motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso especial nesse aspecto, em função do disposto no art. 105, III, da Constituição Federal. 2. Não haverá sustentação oral no julgamento de agravo, embargos declaratórios, arguição de suspeição e medida cautelar (art. 159 do RISTJ). 3. O agente que omite dados ou faz declarações falsas na Carteira de Trabalho e Pre-vidência Social atenta contra interes-se da autarquia previdenciária e estará incurso nas mesmas sanções do crime de falsiicação de documento públi-co, nos termos dos § 3º, II, e § 4º do art. 297 do Código Penal. 4. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na in-surgência são incapazes de inirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 5. Agravo regimental improvido.

(STJ - Ag. Regimental nos Embs. de Declaração no Rec. Especial n. 1351592/SC - 6a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Sebastião Reis Júnior - Fonte: DJ, 05.08.2014).

NOTA BONIJURIS: Destacamos trecho da manifestação da Procuradoria-Geral da República: "(...) a mera omissão do...

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