Processo de execução

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas181-186

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FGV - IV EXAME DE ORDEM UNIFICADO

102. No âmbito do Direito Processual Civil, os legitimados ativos que proponham ação e interponham recursos poderão desistir deles, desde que respeitados os seguintes termos:

(a) o credor poderá desistir de toda execução ou apenas de algumas medidas executivas, desde que suporte as custas e honorários advocatícios decorrentes da extinção dos embargos que versarem somente sobre questões processuais e, nos demais casos, quando houver anuência do embargante;

(b) o recorrente poderá desistir do recurso inter-posto a qualquer tempo, desde que não se trate de litisconsórcio e que a parte contrária, uma vez intimada, manifeste expressamente sua anuência;

(c) na intervenção de terceiros, a assistência obsta a que a parte principal desista da ação, que somente poderá ocorrer com a anuência expressa do assistente. Nesse caso, a desistência independe de homologação por sentença;

(d) a desistência da ação, que produz efeitos somente depois de homologada por sentença, implica extinção do processo com resolução do mérito. Caso tenha transcorrido o prazo para resposta do réu, o pedido de desistência estará sujeito ao seu consentimento.

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(a) Correto. O item corresponde ao disposto no art. 569 e seu parágrafo único do CPC: "Art. 569. O credor tem a facul-dade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante".

(b) Errado. A assertiva vai de encontro ao disposto no art. 501 do CPC, segundo o qual "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".

(c) Errado. A assistência não obsta que a parte principal desista da ação, independentemente de sua anuência, conforme dispõe o art. 53 do CPC, e, nos termos do parágrafo único do art. 158, faz-se necessária a homologação.

(d) Errado. De fato, a desistência da ação produz efeitos somente depois de homologada por sentença (parágrafo único, artigo 158, CPC), mas implica em extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 267, VIII, CPC). Irretocável a parte final da assertiva, que corresponde ao § 4º do artigo 267, CPC: "Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação".

Gabarito "A"

FGV - EXAME DE ORDEM UNIFICADO - 2010.3

103. Em relação aos embargos de terceiro na execução por carta precatória, é correto afirmar que

(a) devem ser oferecidos no juízo deprecante, exceto quando se tratar de vício ou irregulari-dade de penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado;

(b) devem ser oferecidos no juízo deprecado, que possui competência por delegação para a execução em outra localidade;

(c) devem ser oferecidos no juízo deprecante, pois a carta precatória se presta apenas para que se pratiquem atos em outra localidade, mantida a competência para atos decisórios no juízo principal da execução;

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FGV - V EXAME DE ORDEM UNIFICADO

105. Considerando a ação de execução de título extrajudicial, é correto afirmar que:

(a) caso a petição inicial se ache desacompanhada do título executivo, deverá ser indeferida de plano, não se admitindo prazo para correção, dada a natureza sumária das ações executivas;

(b) caberá ao devedor indicar a espécie de execução que prefere, quando de mais de um modo puder ser efetuada;

(c) deverá ser extinta se o título não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;

(d) cabe ao devedor provar que o credor não adimpliu a contraprestação, quando a satisfação da obrigação do executado estiver condicionada à realização daquela.

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(a) Errado. Se a petição inicial não for instruída com o título executivo extrajudicial, ao invés de indeferi-la de plano, o juiz determinará que o exequente o junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida (vide artigos 614 e 616, CPC).

(b) Errado. Nos termos do artigo 615, I, CPC, essa indicação cabe ao credor.

(c) Correto. Trata-se da literalidade do artigo 618, CPC.

(d) Errado. A assertiva vai de encontro ao disposto no artigo 615, IV, CPC.

Gabarito "C"

FGV - VII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

106. A respeito do processo de execução, assinale a alternativa correta:

(a) A sentença arbitral, a letra de câmbio, a nota promissória e a duplicata são títulos executivos extrajudiciais.

(b) O exequente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou outros bens sujeitos a penhora ou arresto.

(c) O executado que, intimado, não indica ao juiz a localização de seus bens, não pratica ato atentatório à dignidade da justiça.

(d) A ausência de liquidez não impede a instauração do processo de execução.

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(a) Errado. De fato, a letra de câmbio, a nota promissória e a duplicata são títulos executivos extrajudiciais, nos termos do art., 585, I, CPC. A sentença arbitral, contudo, é título executivo judicial. Vide art. 475-N, IV, CPC.

(b) Correto. Trata-se de disposição literal do art. 615-A, CPC, incluído na reforma do processo de execução em 2006.

(d) podem ser oferecidos no juízo deprecante ou deprecado, sendo do juízo deprecante a competência para julgamento, exceto quando se tratar de vício ou irregularidade de penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado.

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(a) Errado. O oferecimento de embargos no juízo deprecante não se trata de dever, mas sim de faculdade, uma vez que podem também serem oferecidos no juízo deprecado. Vide art. 747, CPC.

(b) Errado. Ao juízo deprecado cabe fazer cumprir a carta nos termos em que lhe foi dirigida, ou seja, não tem o deprecado competência por delegação para execução. A competência a ele atribuída é restrita ao controle da legitimidade formal dos atos executivos que em seu juízo, por solicitação do deprecante, venham a ser praticados. Vide arts. 200 e 201 do CPC.

(c) Errado: Nem todos os atos decisórios são praticados no juízo principal da execução. Serão decididos pelo juízo deprecado embargos que versarem sobre "vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens" (art. 747, CPC).

(d) Correto. É a literalidade do art. 747, CPC: "Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens".

Gabarito "D"

FGV - EXAME DE ORDEM UNIFICADO - 2010.2

104. Com relação ao procedimento da execução por quantia certa, contra devedor solvente, fundado em título extrajudicial, é correto afirmar que

(a) o executado é citado para, no prazo de três dias, apresentar embargos;

(b) o credor só pode indicar os bens a serem penhorados se o...

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