Processo civil

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Ajuizamento de ação monitória em prazo não superior a cinco anos para cobrança de dívida fundada em título de crédito sem executividade

Direito Civil. Agravo no Agravo em Recurso Especial. Ação de cobrança. Fiança. Duplicatas. Prescrição. Prazo quinquenal. 1. Na linha dos precedentes desta Corte, o credor munido de título de crédito sem executividade pode ajuizar, no prazo de 5 (cinco) anos, ação monitória para a cobrança da dívida representada nesse título, entendimento este que se mostra perfeitamente aplicável à ação de conhecimento, cujo procedimento é mais favorável ao devedor. 2. Agravo não provido.

(STJ - Ag. Regimental no Agravo em Rec. Especial n. 460914/RS - 3a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Nancy Andrighi - Fonte: DJ, 24.03.2014).

Justiça comum possui competência para processar e julgar ações possessórias decorrentes do exercício do direito de greve no âmbito do setor público

Processual Civil. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial. Hipótese de ação possessória decorrente do exercício do direito de greve no setor público. Competência da justiça comum. Súmula vinculante 23/STF. 1. A Justiça Comum é o foro competente para julgar as demandas que envolvam ações possessórias decorrentes do exercício do direito de greve no âmbito do Setor Público. Inteligência da Súmula vinculante nº 23 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido.

(STJ - Ag. Regimental no Agravo em Rec. Especial n. 259565/SP - 2a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Eliana Calmon- Fonte: DJe, 07.02.2014).

NOTA BONIJURIS: Destacamos jurisprudência do STJ:

“Administrativo e processual civil.

Agravo regimental no agravo em...

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