Processo Civil
Autor | Maria Thereza de Assis Moura |
Páginas | 67-69 |
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Previdenciário. Processo Civil. Ação revisional transitada em julgado. Relativização da coisa julgada. Ação civil pública. Não cabimento. Inexistência de vício insanável. Recurso especial a que se nega provimento. 1. Não cabe ação civil pública para relativizar coisa julgada formalizada em demanda pre-videnciária com fundamento em vício que enseja ação rescisória, que não foi proposta pela parte interessada, no caso, o INSS, uma vez que não se cuida de nulidade absoluta insanável. 2. Recurso especial a que se nega provimento. (STJ - Rec. Especial n. 1179060/PR - 6a. T. - Ac. unânime - Rei.: Min. Maria Thereza de Assis Moura - Fonte: DJe, 06.12.2012).
Processo Civil. Recurso especial. Ação anulatória de testamento. Inventário. Competência. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC, quando o tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos. 2. O fato da ação de abertura, registro e cumprimento de testamento ter se processado na comarca de Uberaba-MG não implica a prevenção do juízo
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para a ação anulatória de testamento. Afinal, trata-se de um processo de jurisdição voluntária, em que não se discute o conteúdo do testamento, limitando-se ao exame das formalidades necessárias à sua validade. 3. Nem sempre coincide a competência para conhecer do pedido de abertura registro e cumprimento de testamento e para decidir as questões relativas à sua eficácia, tais como a ação declaratória, constitutiva negativa de nulidade ou de anulação. 4. Não há conexão entre o inventário e a ação anulatória porque ausente a identidade entre os elementos objetivos das demandas. Todavia, a prejudicialidade é evidente. Com efeito, a conclusão do processo de inventário, ao final, dependerá do resultado da ação anulatória. 5. Ainda que a ação anulatória não tenha sido proposta em face do Espólio, a declaração de nulidade do testamento interessa à herança e, por isso, deve ser apreciada pelo juízo do inventário. 6. A denominada vis atrativa do inventário (art. 96 do CPC) é abrangente, sendo conveniente que todas as demais ações que digam respeito à sucessão, dentre elas o cumprimento das suas disposições de última vontade (art. 96 do CPC), também sejam apreciadas pelo juízo do inventário. 7. Não havendo prevenção do juízo que...
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